Com base na explicação da excelente palestrante, fica claro que o PIS/COFINS incidente sobre o ISSQN na nota fiscal de serviços foi pago efetivamente pelo tomador do serviço e não pela empresa prestadora, afinal de contas se trata de um tributo indireto. Assim, a devolução do tributo pago a maior deveria ser feita ao cliente, quem pagou de fato o tributo. Na prática, valeu mais uma vez o peso das grandes bancas de advocacia que conseguiram convencer os juízes que o ônus da tributação foi suportado pelas empresas prestadoras. Vale a mesma lógica da exclusão do ICMS...
@valneiferreira33226 ай бұрын
A tese está certa, mas acho que esse exemplo de cálculo tá errado.