Execução Fiscal - Parte 2

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Пікірлер: 18
@marciagodoy1062
@marciagodoy1062 5 жыл бұрын
Simpatia, carisma e conteúdo! Parabéns! E gratidão!
@vanessagomesleite8947
@vanessagomesleite8947 4 жыл бұрын
Excelente aula! Muito obrigada!! Melhor aula assistida sobre o assunto que já vi!
@thiagocalandrini3274
@thiagocalandrini3274 5 жыл бұрын
Sobre a possibilidade de adentrar com uma ação contra devedor falecido, de fato, não é possível. Porém, a ação não será extinta, pois de acordo com o STJ, "É admissível a emenda à inicial, antes da citação, para a substituição de executado pelo seu espólio, em execução ajuizada em face de devedor falecido antes do ajuizamento da ação" (info 632).
@revisaoensinojuridico
@revisaoensinojuridico 5 жыл бұрын
Obrigado, Thiago! Conferi o Info e você realmente está certo! Por conta do seu alerta, vamos abordar esse informativo na próxima aula em vídeo e PDF do curso extensivo! Abraço!!!
@ramonfernandes8554
@ramonfernandes8554 4 жыл бұрын
Boa note! Para ser um pouco mais técnico, na verdade, como não há citação, sequer haveria falar em "extinção do processo", pois a relação processual sequer existiria. Não houve angularização processual com o ingresso, no feito, da parte demandada. Por outro lado, para não haver rejeição da PI (por carência de ação - inc. VI, art. 485/CPC), o mais coerente é, de fato, mandar que se emende a inicial, valendo-se do art. 321/CPC. Tal solução, como se verifica, é a mais adequada para salvaguardar uma das maiores diretrizes do Processo Civil atual: a primazia da resolução do mérito. Bem, é como interpreto. Se vir algo equivocado, por favor, pode destacar.
@Mfatima82
@Mfatima82 6 жыл бұрын
Professor Leonardo gostei da aula mas preciso estudar melhor esse assunto. Execução Fiscal pode ser simples mas não é fácil.
@revisaoensinojuridico
@revisaoensinojuridico 6 жыл бұрын
Muito obrigado pelos elogios! Esse é um daqueles assuntos difíceis e detalhistas, mesmo os procuradores já aprovados e atuantes precisam constantemente reestudar a matéria. Bons estudos!
@lucianojs6914
@lucianojs6914 3 жыл бұрын
Mas qual o prazo para juiz fazer o despacho de citação e dá ciência à Fazenda de que não encontrou o devedor e nem seus bens ? Se a prescrição intercorrente tem um marco, asse marco tbm tem que respeitar prazos, se não o processo fica anos esperando esse marco .
@Bella-ku4sk
@Bella-ku4sk 5 жыл бұрын
Obrigada!Professor,diante da dificuldade do assunto,ao menos a minha kkkk..peço a liberação de aulas gratuitas de processo tributário! obrigada 😂
@revisaoensinojuridico
@revisaoensinojuridico 5 жыл бұрын
Kkkkkkkk Bom pleito!
@MariaFernanda-fo1yk
@MariaFernanda-fo1yk 4 жыл бұрын
Excelente aula, obrigada!!! Uma dúvida: Após alteração do "caput" do artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964 de 2019 remanesce a competência subsidiária da Fazenda Pública para a cobrança de multa? Desde já agradeço
@aripmjr
@aripmjr 3 жыл бұрын
O Dizer o Direito entende ser provável que sim, pois os requisitos traçados pelo STF sequer constavam da lei, mas é mt cedo pra dizer com certeza.
@nicef5133
@nicef5133 5 жыл бұрын
A gente pode ser cobrada por uma empresa extinta? É o que estão fazendo comigo desde 2008... Sou bx renda... que faço? Essa empresa semore foi inativa!!!
@tatianadireito2834
@tatianadireito2834 5 жыл бұрын
cade as demais aulas?
@edelinribas8420
@edelinribas8420 5 жыл бұрын
Onde posso encotrar a Parte 3 da Aula? Muito boa, por sinal.
@italoribeiro5743
@italoribeiro5743 5 жыл бұрын
Professor Leonardo parabéns pela aula! Mas fiquei com umas dúvidas como faz o pagamento da dívida e se a dívida pode ser parcelada?
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