Excelente explicação. ADI n°. 400 (Rel. Min. Nunes Marques, Red. para o Acórdão Min. Roberto Barroso) DJe de 19/08/2022. Tese: A atribuição de iniciativa privativa ao Governador do Estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual contraria o modelo delineado pela Constituição Federal nos arts. 61, § 1º, II, d, e 128, § 5º.