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Referências Bibliográficas
Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022
Lei nº 7.398 de 1985
Lei Estadual nº 15.667 de 12 de janeiro de 2015. São Paulo
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Grêmio Estudantil
O grêmio estudantil é a entidade que representa os estudantes em cada uma dessas instituições. Tentando simplificar, é possível dizer que o grêmio pode ser comparado a uma espécie de “sindicato dos estudantes”. A figura dessas entidades acaba sendo importante para destacar o papel dos jovens na Gestão Escolar.
O Grêmio Estudantil é um colegiado composto por alunos que representam o conjunto de estudantes, agremiação, de uma Unidade Escolar. Este colegiado tem a função de defender os interesses dos estudantes e criar oportunidades para que discutam, desenvolvam e fortaleçam ações que melhorem, em todos os sentidos, o espaço de convivência e aprendizagem no interior da escola, enfim do estímulo ao Protagonismo Juvenil. Desta forma, o Grêmio Estudantil é um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e luta por direitos.
O Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 67/98 dispõe que a autonomia da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:
I- capacidade de cada escola, coletivamente, formular, implementar e avaliar sua proposta pedagógica e seu plano de gestão;
II- constituição e funcionamento do conselho de escola, dos conselhos de classe e série, da associação de pais e mestres e do grêmio estudantil;
IV- administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovada pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos.
A legislação brasileira não obriga a existência do grêmio nas escolas, portanto, a Lei nº 7.398 de 1985 garante a possibilidade de criação das entidades em instituições de ensino, desde que as organizações dos alunos ocorram na forma de entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes. Com isso, os grêmios representam o corpo discente de uma instituição no que diz respeito a finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
O principal papel assumido pela entidade é de levar as demandas dos estudantes para professores, coordenação, direção e comunidade escolar. O grêmio também tem participação importante nas decisões que impactam diretamente na vida escolar, representando os interesses dos alunos nas reuniões dos representantes de classe, do conselho escolar e da associação de pais e mestres.
Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022
Dispõe sobre o modelo do Estatuto-Padrão do Grêmio Estudantil.