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O que é Improbidade Administrativa?
A Improbidade Administrativa pode ser traduzida como a desonestidade daquele que exerce função na Administração Pública.
É considerado Improbidade Administrativa todo ato realizado por Agente Público que afete os princípios da Administração Pública, são eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Esses princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37º. Veja!
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Por ser uma norma constitucional limitada, existiu a necessidade de uma lei específica que apresente como será definida a Improbidade Administrativa. Por isso, a lei nº 8.429/92 foi criada.
Posteriormente, foi implementada a Lei 14.230/21 com diversas modificações que ficou denominada como Nova Lei de Improbidade Administrativa dicas valiosas para o seu sucesso em concursos.
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