Olá Jacqueline Raulino, grato pelo comentário. Sobre sua questão, a guarda compartilhada não interfere na pensão alimentícia, a G. Compartilhada se refere sobre as responsabilidades sobre o menor, ou seja, ambos os genitores serão responsáveis em tempo integral pela criança, o oposto de G. Unilateral, quando a criança esta com a mãe, esta é responsável integralmente e quando for ficar com o pai, este é responsável integralmente por quaisquer ato desta criança. Quaisquer dúvidas a disposição.