Guarda de filhos

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Fernando Frederico

Fernando Frederico

Күн бұрын

Пікірлер: 5
@fatimacarvalho738
@fatimacarvalho738 2 жыл бұрын
Mais uma excelente aula do Sr. Fernando.
2 жыл бұрын
Valeu, Fátima!! Muito obrigado!! Grande abraço!!
@renata.leandro
@renata.leandro 3 жыл бұрын
No artigo 1584, parágrafo 3º, no estudo social do(s) profissional(is) psicossocial, que são realizados para subsidiar as decisões judiciais, devem considerar o artigo 28, parágrafo. 2º que reza: "tratando-se de maior de 12 anos (adolescentes), será necessário seu consentimento...", de acordo com a Lei 8.069/1990, mencionado no artigo 34., parag. 2º (Guarda) que menciona o artigo 28, parágrafo 2º acima supracitado. Está correto analisar (ler) desta forma o parágrafo 3º do artigo 1584, se houver filhos adolescentes?
3 жыл бұрын
Oi Renata!! Excelente questionamento!! Seja qual for a situação, penso que o menor sempre deve ser ouvido, para que sua opinião seja ao menos considerada no relatório a ser elaborado pela equipe multiprofissional. Por outro lado, não acho que a manifestação do menor seja tida como definitiva, insuperável e decisiva. Todavia, dando mais ênfase ao sentido literal da nossa legislação, é preciso lembrar que nosso ordenamento prevê dois regimes para a guarda: a guarda de filhos e a guarda de terceiros. Em outras palavras, existem regras para a guarda na relação entre os pais, especialmente quando da dissolução do casamento ou da união estável, e outra regulamentação para a colocação de uma criança ou um adolescente numa família substituta. A primeira situação está disciplinada no Código Civil, enquanto a segunda no Estatuto da Criança e do Adolescente. São regimes jurídicos distintos, inclusive do ponto de vista processual. Para a ação de guarda de filhos (Código Civil), vide arts. 693 a 699 do CPC/2015. Para a ação de guarda de terceiros (ECA), vide procedimento previsto nos arts. 165 a 170 do ECA. Enfim, são procedimentos distintos, justamente porque tratam de institutos materialmente diferentes. Em razão disso, não vejo como obrigatório o consentimento do menor com mais de 12 anos quando seus pais estão discutindo sua guarda, embora, repito, entendo aconselhável sua oitiva pela equipe multiprofissional. É isso!! Espero ter colaborado. Grande abraço!!
@renataleandro666
@renataleandro666 3 жыл бұрын
@ Gratidão pela consideração realizada. Estarei lendo o CPC e o ECA, conforme sugerido. Continuarei a acompanhar os vídeos que estão sendo esclarecedores para o meu estudo. Forte abraço. Renata Leandro.
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