Quanto à questão das sementes, o enunciado 93 da 2ª CCR do MPF dispõe que Na importação de sementes de maconha, mercadoria proibida que atrai a incidência do crime de contrabando, previsto no art. 334-A do Código Penal, a pequena quantidade, assim considerada até o limite de 25 unidades, para o plantio destinado ao consumo próprio, induz à mínima ofensividade da conduta, à ausência de periculosidade da ação e o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento, razões que comportam a aplicação do princípio da insignificância à hipótese.
@LaineMartinsDuarte6 ай бұрын
Muito inspirador ouvir o Erik falando.
@MsErickvinicius Жыл бұрын
Parabéns pelo trabalho!!!
@ricardoandradelemes19254 ай бұрын
Papo foda!
@nikolaiaguiar2433 Жыл бұрын
Tem todas aulas no grupo de todos os temas.
@luisbiker66611 ай бұрын
Qual custo do HC?
@ElisabetefatimaDebarros Жыл бұрын
Boa noite poderia me passar o contato do Erik?
@deniseprospera6952 Жыл бұрын
Qual o resp?
@Gustavotrestento1 Жыл бұрын
Engracado, culpa o capitalismo em 36:37 mas cita uma lei estatal, nao é o capitalismo como um sistema de producao que te proibe, e sim a lei do estado, feitos por pessoas que querem garantir uma grana facil elas.
@HomeEditionxxx3 ай бұрын
Não é engraçado e não tem contradição. Capitalismo não existe sem o estado.
@brunomonteiro21466 ай бұрын
SE PERDEU TODINHO NO DISCURSO DE QUE NÃO EXISTE CANABIDIOL, UMA PENA!