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Escola da Exegese
1. O Código Napoleão.
O racionalismo iluminista;
O Direito Natural positivado.
2. A importância do elemento literal.
3. Fundamentação política: a teoria de Rousseau.
O contratualismo de Rousseau;
A vontade geral;
O respeito à obra do legislador.
4. O papel do juiz na visão de Montesquieu.
O juiz, ser inanimado, a boca da lei;
Aristóteles: o juiz como justiça animada;
5. A psicologia das faculdades da Escola da Exegese segundo Perelman.
Faculdade da vontade: legislador;
Faculdade de conhecimento: o juiz;
6. Crítica: insuficiência do elemento literal.
Exemplo: bem de família (art. 1º, Lei 8.009/90).
Enunciado 364 da Súmula do STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
11. De acordo com a Escola da Exegese, atribui-se ao juiz a atividade de criação do Direito. Verdadeiro ou falso? Justifique.
12. Segundo a Escola da Exegese, deve-se privilegiar o elemento literal da interpretação. Verdadeiro ou falso? Justifique.
13. A Escola da Exegese é classificada como jusnaturalista. Verdadeiro ou falso? Justifique.
14. Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca. Assunto: Escola da Exegese.
Ao explicar as características fundamentais da Escola da Exegese, o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio afirma que tal Escola foi marcada por uma concepção rigidamente estatal de direito. Como consequência disso, temos o princípio da onipotência do legislador.
Segundo Bobbio, a Escola da Exegese nos leva a concluir que
a) a lei não deve ser interpretada segundo a razão e os critérios valorativos daquele que deve aplicá-la, mas, ao contrário, este deve submeter-se completamente à razão expressa na própria lei.
b) o legislador é onipotente porque é representante democraticamente eleito pela população, e esse processo representativo deve basear-se sempre no direito consuetudinário, porque este expressa o verdadeiro espírito do povo
c) uma vez promulgada a lei pelo legislador, o estado-juiz é competente para interpretá-la buscando aproximar a letra da lei dos valores sociais e das demandas populares legítimas.
d) a única força jurídica legitimamente superior ao legislador é o direito natural; portanto, o legislador é soberano tomar suas decisões, desde que não violem os princípios do direito natural.
15. Leia o seguinte trecho:
“O subjectivismo, em coerência com a sua origem legalista, concebe o direito em termos imperativo-decisionistas: como um conjunto de imperativos, de comandos-regras simplesmente imputáveis a um poder que se titula e personaliza no legislador e que este imporia por livre decisão político-jurídica - pelo que as normas jurídicas só se compreenderiam averiguando essa decisão imperativa do legislador”. (NEVES, A. Castanheira. Metodologia jurídica: problemas fundamentais. Coimbra: Coimbra editora, 2013. p. 100).
Com base no trecho acima e nos fundamentos teóricos da Escola da Exegese, avalie as afirmações a seguir e a relação proposta entre elas:
I. A Escola da Exegese é subjetivista.
PORQUE
II. O objetivo da exegese é revelar, por meio da ênfase no elemento literal, a vontade do legislador.
A respeito das afirmações, marque a opção correta:
a) As afirmações I e II são corretas, mas a II não justifica a I.
b) A afirmação I é correta, já a afirmação II é incorreta
c) A afirmação I é incorreta, ao passo que a afirmação II é correta
d) As afirmações I e II são incorretas
e) As afirmações I e II são corretas, e a afirmação II justifica a afirmação I.
Respostas:
11. Falso. Conforme a Escola do Exegese, cabe ao juiz a mera aplicação do Direito, por meio da reprodução do sentido previamente estabelecido pelo legislador.
12. Verdadeiro. O apego à interpretação literal teria a finalidade de garantir o respeito à obra do legislador.
13. Falso. Trata-se de Escola juspositivista, porque baseada na lei posta.
14.A; 15.E