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O Supremo Tribunal Federal - STF julga a separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da Emenda Constitucional - EC 66/2010. Representado pela advogada Ligia Ziggiotti, membro do IBDFAM, o Instituto apresentou sustentação oral no Plenário.