Inconstitucionalidade cobrança ITBI na integralização de imóveis ao capital social

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Herval Forny, PMP - Holding Familiar

Herval Forny, PMP - Holding Familiar

Күн бұрын

Пікірлер: 5
@catiaalves1746
@catiaalves1746 7 ай бұрын
Obrigada! Muito bom...
@hervalforny
@hervalforny 7 ай бұрын
Obrigado
@mauriciogalletti
@mauriciogalletti Ай бұрын
Mestre, para uma análise fria, qual valor aproximado de patrimônio já seria viável adentrar com uma ação que assegure o direito ao não recolhimento de iTBI, considerando que em São Paulo temos 3% do valor venal, e os valores inerentes de uma ação como essa. Grato
@hervalforny
@hervalforny Ай бұрын
Maurício, Boa noite. Esta questão necessita de algumas variáveis. O ITBI em tese não deveria ter que ser cobrado no caso de integralização dos imóveis ao capital social. (art. 156, §2º, I, primeira parte, da CF/88) Entretanto, algumas prefeituras cobram e esta cobrança não é sobre o valor venal e sim, sobre a diferença entre o valor de aquisição (declarado no IRPF) e o valor venal. Feita esta primeira colocação, fica difícil simular um valor. Pois, precisaria ter os dados concretos. Pois, a diferença para cada imóvel pode variar, em razão do ano de aquisição e da valorização do imóvel no passar dos anos. Mas, em linha geral, deve-se colocar na ponta do lápis: Qual a diferença entre o valor de aquisição e o valor venal? Qual o valor do imposto? = diferença x alíquota (3%) Simular as custas judiciais sobre o valor do imposto. Honorários advocatícios Se custas judiciais + honorários advocatícios < valor do imposto, em tese vale a pena ajuizar a ação. Assim que penso. Abraços fraternos.
@FranciscaSilva-cq4ds
@FranciscaSilva-cq4ds 3 ай бұрын
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