Informativos Estratégicos STJ - Edição 832 Parte 2

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Estratégia Carreira Jurídica

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Күн бұрын

Пікірлер: 12
@henrique4806
@henrique4806 6 күн бұрын
💪
@lalaspadv
@lalaspadv Ай бұрын
Muitas decisões importantes!!!
@MarciaSigiliao
@MarciaSigiliao Ай бұрын
Aula maravilhosa!😊
@ANDREIAPERIMNEVES
@ANDREIAPERIMNEVES Ай бұрын
MUITO bom!!!
@paulopubliopulcro2077
@paulopubliopulcro2077 Ай бұрын
Top
@karinatiradentes1394
@karinatiradentes1394 27 күн бұрын
Olá professor! Sou telespectadora assídua, mas atrasada, não consigo assistir ao vivo! Só uma dúvida sobre a questão prática da autonomia das medidas protetivas. Essa autonomia, que a faz nao depender de representação, não fica um pouco esvaziada já que a maior parte dos crimes na LMP são de ação penal pública incondicionada?
@fernandogaspar2066
@fernandogaspar2066 Ай бұрын
@TheTurbosrad
@TheTurbosrad Ай бұрын
Mas como vai comprovar que não tem mais risco sobre a medida protetiva se não tem processo?? Se não tem processo como saber se realmente havia algum risco?? Tudo bem haver a medida antecipada, mas devia haver um processo pra contraditório posterior. Um absurdo haver uma medida protetiva eterna sem nem haver um processo posterior. Só um lado é ouvido agora???
@MarciaSigiliao
@MarciaSigiliao Ай бұрын
Sou Oficial de Justiça. Em muitos casos o Ministério Público ofereceu DENÚNCIA posteriormente, mas sempre posterior às Medidas Protetivas de Urgência.
@MarciaSigiliao
@MarciaSigiliao Ай бұрын
Muitas das vezes a mulher fica perturbando o homem mesmo sabendo que ele foi impedido de se aproximar dela e manter qualquer espécie de contato. Eu oriento que ele vá à Defensoria Pública a fim de informar o ocorrido para que o juiz tome conhecimento.
@vitoralencar9114
@vitoralencar9114 21 күн бұрын
Tenho processos envolvendo lei paria da penha e te digo: na prática a justiça abre um processo só para tratar das medidas protetivas, então elas ainda estão atreladas a um processo judicial, mas não é o processo de agressão, e sim um processo autonomo só para tratar dessas medidas. Num desses processos o MP pediu ao juiz para revogar as medidas, uma vez que já se passou um ano e nenhuma ameaça, injúria ou agressão aconteceu, o que demonstra a ausencia de risco a integridade da ofendida. O juiz revogou a medida protetiva e agora a ofendida tem até janeiro para se manifestar sobre isso. Portanto virou um processo de medida protetiva sem o seu objeto que é a medida protetiva já que o risco cessou. É um processo zumbi.
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