Olá professor! Sou telespectadora assídua, mas atrasada, não consigo assistir ao vivo! Só uma dúvida sobre a questão prática da autonomia das medidas protetivas. Essa autonomia, que a faz nao depender de representação, não fica um pouco esvaziada já que a maior parte dos crimes na LMP são de ação penal pública incondicionada?
@fernandogaspar2066Ай бұрын
@TheTurbosradАй бұрын
Mas como vai comprovar que não tem mais risco sobre a medida protetiva se não tem processo?? Se não tem processo como saber se realmente havia algum risco?? Tudo bem haver a medida antecipada, mas devia haver um processo pra contraditório posterior. Um absurdo haver uma medida protetiva eterna sem nem haver um processo posterior. Só um lado é ouvido agora???
@MarciaSigiliaoАй бұрын
Sou Oficial de Justiça. Em muitos casos o Ministério Público ofereceu DENÚNCIA posteriormente, mas sempre posterior às Medidas Protetivas de Urgência.
@MarciaSigiliaoАй бұрын
Muitas das vezes a mulher fica perturbando o homem mesmo sabendo que ele foi impedido de se aproximar dela e manter qualquer espécie de contato. Eu oriento que ele vá à Defensoria Pública a fim de informar o ocorrido para que o juiz tome conhecimento.
@vitoralencar911421 күн бұрын
Tenho processos envolvendo lei paria da penha e te digo: na prática a justiça abre um processo só para tratar das medidas protetivas, então elas ainda estão atreladas a um processo judicial, mas não é o processo de agressão, e sim um processo autonomo só para tratar dessas medidas. Num desses processos o MP pediu ao juiz para revogar as medidas, uma vez que já se passou um ano e nenhuma ameaça, injúria ou agressão aconteceu, o que demonstra a ausencia de risco a integridade da ofendida. O juiz revogou a medida protetiva e agora a ofendida tem até janeiro para se manifestar sobre isso. Portanto virou um processo de medida protetiva sem o seu objeto que é a medida protetiva já que o risco cessou. É um processo zumbi.