INQUÉRITO POLICIAL 6 - Característica da Oficiosidade - Defensor Público e prof. Vinícius Reis - Direito Processual Penal
Пікірлер: 30
@saracamargoschleintvein5 жыл бұрын
Aula maravilhosa!
@thaennabruna42775 жыл бұрын
(2019) actualizando! Art. 225 do CP com nova redação dada pela Lei 13.718 de 24/9/18 . O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública incondicionada. Com certeza os melhores vídeos do KZbin sobre IP.
@Casa_Estranha5 жыл бұрын
Quem tá assistindo depois de 2018, lembrar que o artigo 213 teve alteração. Aula maravilhosa!
@MarcosAntonio-sr3gb Жыл бұрын
Bem lembrado
@wallacemedeiros56286 жыл бұрын
Assistindo em 2019 ! Top dmais.
@policarpodantas31566 жыл бұрын
O melhor professor de Processo Penal, sem dúvidas.
@AndersonD-ig5xc10 жыл бұрын
Mantendo o foco. A cada vídeo que assisto representa um passo para aprovação. Agora o foco é total. Obrigado prof. Vinícius.
@drgustavoribeiro8 жыл бұрын
Sem dúvidas, o melhor professor do KZbin! Deveria ser mais valorizado!
@darirous6 жыл бұрын
De fato, o cara tem pleno domínio de conteúdo e didática!!
@marilicepires3288 жыл бұрын
Perfeito professo👏👏👏👏
@Carrapeta-hi4sj8 жыл бұрын
PC PE 2016 vc é muito claro professor parabéns !!!!
@solangedeoliveiraaurelioau84037 жыл бұрын
Aula maravilhosa, top de linha
@p.scompositor208510 жыл бұрын
bom de mais hein!! to aprendendo muito!
@alfapapa899810 жыл бұрын
Excelente, material indispensável!
@lucasbarbosa9399 Жыл бұрын
2024 atualizando - A lei 14.532/23 estabeleceu também que a injúria racial passa a ser crime de ação penal pública incondicionada, e não mais de ação condicionada à representação da vítima
@samuelmartins76437 жыл бұрын
Professor desde já agradeço por suas aulas! Sem sombra de dúvidas o senhor é o melhor ! Muito obrigado!
@viviancarvalhod7 жыл бұрын
otima aula !!
@paulaoliveira67048 жыл бұрын
Parabéns, professor! suas aulas são excelentes!
@wendersonclarovais204 жыл бұрын
A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da Lei 12.015/2009, tem natureza pública INCONDICIONADA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais (HC 81.848, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ de 28/6/2002, e HC 102.683, Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 7/2/2011). Pormenorizada na sentença condenatória a caracterização da violência real - física e psicológica - a que foi submetida a vítima, é inviável, no instrumento processual eleito, alterar a conclusão firmada acerca dos fatos e provas. [, rel. min., 1ª T, j.27-02-2018, 65 de 06-04-2018.] 1. A questão diz respeito à legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal no caso concreto. 2. É dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro. Precedentes. 3. Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada". 4. Tem a jurisprudência admitido também a posição do mero concubino ou companheiro para tornar a ação pública incondicionada. 5. Havendo o vínculo de união estável entre o paciente e a mãe da vítima, aplica-se o inciso II do § 1º do art. 225 do Código Penal (vigente à época dos fatos). 6. denegado. [, rel. min. , 2ª T, j. 14-12-2010, 24 de 7-2-2011.] 1. Estupro. Tentativa. Caracteriza-se a violência real não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade. 2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. Súmula 608-STF. Atuação legítima do Parquet na condição de. Ordem indeferida. (...) não há dúvida de que o autor da agressão empregou violência real, já que esta não se opera apenas quando dela resultam lesões corporais, mesmo que leves, mas também diante da ocorrência de simples coação física consumada, sobretudo se, examinada nas circunstâncias presentes, a vítima fora submetida a vexame e constrangimento públicos. Nas palavras sempre bem-vindas de Júlio Fabbrini Mirabete, "violência é o emprego de força física contra a vítima, causando-lhe ou não lesões corporais". Como ensina Nelson Hungria, "o termo violência é usado no artigo 213 no sentido restrito de emprego de força material. É o meio aplicado sobre a pessoa da vítima para cercear sua liberdade externa ou sua faculdade de agir ou não agir segundo a própria vontade. É a violência que o direito romano chamava de (), para distingui-la da exercida mediante intimidação...". (...) Não é a consequência que caracteriza a violência real, mas o emprego de força física para contrapor-se à resistência. (...) Irrelevante, dessa forma, a circunstância de não haverem provas de que do ato resultaram lesões corporais, ao que tudo indica, efetivamente não ocorrentes. A incontroversa coação física consumada, mesmo sem consequências à saúde da ofendida, tipifica violência real, permitindo, assim a, legítima atuação do como , nos termos da Súmula 608 deste Tribunal. [, rel. min. , 2ª T, j. 30-4-2002, de 28-6-2002.
@viniciusreis3383 жыл бұрын
muito obrigado pela participação!
@MARCOBORGES10010 жыл бұрын
Aulas ótimas profesor!!!
@Th3Oney9 жыл бұрын
Vinicius a sua aula me motiva a continuar estudando e me fez apaixonar por esse tema de I.P. Só uma ressalva quanto ao art 225 do CP, o crime de estupro procede de ação penal pública condicionada, no entanto em casos de menores de 18 anos e pessoas vulneráveis a ação penal pública será incondicionada. (está no parágrafo único do art. 225) Só fazendo uma ressalva, pode ser que ajude alguém ;D Grande abraço e espero um dia ter a oportunidade de assistir uma aula presencial.
@viniciusreis3389 жыл бұрын
+Oney Araújo Valeu Oney, muito obrigado pela audiência! A ressalva foi feita quando falamos de ação penal. É porque em determinadas abordagens é complicado fazer todas as ressalvas para não desviar muito do assunto. Abço
@karinapunhocruzado10 жыл бұрын
Essa semana terei aula quarta no espaço campus com o Senhor....uhu
@cinthyamaduro53578 жыл бұрын
Profº, Adorei as aulas. Parabéns! Agora, quanto ao Art 225, CP, essa ação de inconstitucionalidade já foi jugada quanto ao seu mérito?
@viniciusreis3388 жыл бұрын
Ainda não, Cinthya.
@RHCPjulio8 жыл бұрын
FERA ~!!!
@anderdagtrkisame13359 жыл бұрын
Ótimo
@botelhoguimaraes93847 жыл бұрын
O professor trocou o tema. Deu aula de Ação Penal, mas o tema é inquérito policial.