Este vídeo tem como cunho educativo mostrar a realidade nas ruas e avenidas de São Paulo e Guarulhos. A nova lei do insulfilm, estabelecida pela Resolução 989/2022 do Contran, estabelece que a transparência mínima permitida para o insulfilm é de 70% no para-brisa e nos vidros dianteiros: A transparência mínima para os vidros traseiros continua sendo de 28% Está proibida a utilização de películas refletivas ou opacas em todo o veículo Está proibido manter películas com bolhas As penalidades para quem desobedecer a lei são: Multa de R$ 195,23 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Retenção do veículo até que a situação seja regularizada A fiscalização e a punição em caso de irregularidade ficam a cargo da Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal. A transmitância luminosa é a medida, em porcentual, da quantidade de luz que atravessa a película.