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Resumo da Sentença:
Data e Local: A sentença foi proferida em 23 de setembro de 2021, às 23h50, na Sala de Sessões do Tribunal do Júri de Santa Maria.
Ré: Wanessa Pereira de Souza, denunciada e pronunciada pelo homicídio qualificado de Tatiana Luz da Costa Faria, com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e emprego de fogo.
Julgamento
No Tribunal do Júri, após a apresentação dos fatos, a ré afirmou, durante seu interrogatório, que não se lembrava dos eventos devido ao consumo de sessenta comprimidos de medicamentos controlados. O Ministério Público pediu a condenação de acordo com a denúncia, enquanto a Defensoria Pública tentou desclassificar o crime para incêndio culposo com resultado morte, alegando falta de intenção de matar, ou, subsidiariamente, pediu a exclusão da qualificadora de feminicídio.
Decisão dos Jurados
Os jurados, seguindo os quesitos legais, reconheceram que a ré provocou o fogo que atingiu a vítima e agiu com intenção de matar. Também reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e feminicídio. Com isso, a tese da defesa foi rejeitada.
Condenação
O juiz Germano Oliveira Henrique de Holanda, considerando o veredicto dos jurados, condenou Wanessa Pereira de Souza pelo crime de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, incisos II, III e VI, c/c § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
Dosimetria da Pena
Na fixação da pena, o juiz considerou o histórico de violência doméstica da ré contra a vítima, com episódios de violência física, psicológica e patrimonial. A pena-base foi fixada em 14 anos e 3 meses de reclusão. Em razão das agravantes, a pena foi aumentada para 18 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
NOTÍCIA: noticias.uol.c...