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O Método da Equivalência Patrimonial foi instituído pela Lei nº 6.404/76 (art. 248), a legislação societária foi atualizada pela Lei nº 11.638/07, e pela Lei nº 11.941/09, com o objetivo de adaptá-la às normas internacionais de contabilidade. O Pronunciamento Técnico CPC 18 - Investimento em Coligada e em Controlada, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), define as regras e os procedimentos que deverão ser aplicados para cálculo e contabilização da Equivalência Patrimonial. Nessa aula abordamos um pouquinho sobre o tema.
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