Prof, vim aqui agradecer suas aulas. Foram excelentes para eu acertar as questões. Comecei assistindo aqui no youtube e terminei comprando o aulão. Muito bom mesmo!! Excelentes explicações! Muito obrigada
@bonfimsilva34436 жыл бұрын
amg boa tarde..como vc comprou o aulao..tem como falar comigo pelo zap..21965587087..desde ja obr..
@juantorrico88285 жыл бұрын
muito bom!! vou utilizar em outro concurso!!
@minhasaladeaulavirtual5 жыл бұрын
Obrigado!
@rosariogauthier6 жыл бұрын
boa noite professor gratidão por este dia maravilhoso, que aula maravilhosa, nem tenho palavra para agradeçer tanto carinho e empenho, o material que foi disponibilizado para o aulão de hoje, e da proxima aula, bem esquematizado e o assunto da aula de hoje passado com leveza, gratidão, gratidão sempre.
@jeaneleite69936 жыл бұрын
Show prof. Coloque mais aulas, por favor!
@analigialago60706 жыл бұрын
Adorando suas aulas! Muito boas!
@danilofernandes12436 жыл бұрын
To admirado com tanto conhecimento.. parabens cara.
@paulobernado5266 жыл бұрын
Obrigado Renato, vc é acima da média
@blackaute07826 жыл бұрын
Muito obrigado professor Renato !
@eudimarhortins45816 жыл бұрын
Melhor aula sobre o assunto. Parabéns/obrigada pela aula.
@matheusleao78506 жыл бұрын
que vídeo aula show!! parabéns !!
@facaumaarte6 жыл бұрын
Super recomendo os aulões!!O professor Renato tem muito conhecimento e sua explicação vai de acordo com o que a banca Cespe pede!Tanto aqui nas aulas abertas e gratuitas quanto as aulas pagas, tudo corre sem enrolação!E fora que o valor cobrado não está caro, comparando com muitos por aí!Ele disponibilizou podcast pra quem faz aulões. E nessa, eu escutando no ônibus a caminho da faculdade quase morri de rir quando vêm uma voz de locução assim: " ACORDA ALICE"!!!!!!!! Não tem Alice que não acorde kkkkk.Obrigada Professor!!!
@graziellecardoso27716 жыл бұрын
beleza de aula!!! bem proveitosa!!! adorei
@edison33concursos406 жыл бұрын
parabens aula top
@fernandagoncalvess16 жыл бұрын
Muito bom!
@michelserva6526 жыл бұрын
Ótima aula e bela iniciativa, Professor Renato.
@facaumaarte6 жыл бұрын
Estou amando suas aulas!!!Continue!!!
@capitaogonzaga6 жыл бұрын
Muito boa a aula! No aguardo das próximas. Obrigado Professor!!!
@sharkasm91156 жыл бұрын
Gostei, explicação clara
@misilva43166 жыл бұрын
Renato, o aulão de Fundamentos do Patrimônio Cultural foi muito bom!! Você conseguiu passar o conteúdo de uma forma leve e detalhada, além do tempo dedicado a resolução de questões CESPE. Fora sua alegria e otimismo, que nos ajuda muito no quesito motivação! Até domingo, no Aulão de Adm. Pública! Parabéns!!! - Milena S. - Salvador-BA
@deboraborges46826 жыл бұрын
Professor, amei as suas aulas. Espero por mais!!
@ygorgomeslima36316 жыл бұрын
Ótimo vídeo, vai me ajudar muito.... Obrigado professor
@victorsouza57096 жыл бұрын
Professor! Sua didática é ótima!
@PAULOCSILVA-yn3tp6 жыл бұрын
MUITO OBRIGADO
@GustavoSilva-no4kp6 жыл бұрын
Salve, Renato... Somos velhos conhecidos dos tempos de ETFBA. Amei a aula, você é bom no que faz. Sucesso!
@phillipyricardo58356 жыл бұрын
EXCELENTE AULA!
@joaomarcelocosta32176 жыл бұрын
Ótima aula professor.
@adrianacavalli79826 жыл бұрын
Professor faz uma aula pública sobre os livros do tombo. Parabéns pelas aulas, sua didática maravilhosa. Amo suas dicas.
@minhasaladeaulavirtual6 жыл бұрын
Já foi gravada .Aula 02/03 só que ainda não foi liberada! Se inscreva no canal e ative o sino para ser informado quando a aula for postada.
@joaomarques28006 жыл бұрын
São ótimas suas aulas, estou gostando muito como diz aqui em Belém/PA “paid’égua”.
@minhasaladeaulavirtual6 жыл бұрын
Aos inscritos nos dois aulões (Gestão/Administração Pública e Fundamentos do Patrimônio Cultural), liberaremos como bônus sem custo adicional as seguintes aulas: O acesso a tais aulas será liberado imediatamente: 1) Lei 8112/90 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União -(artigo por artigo - curso maravilhoso) 2) Lei 8666/93 - Licitações Públicas - completo -licitações e contratos administrativos 3) Princípios da Administração Pública 4) Administração Direta e Indireta 5) Processo Administrativa Federal - Lei 9784/99 6) Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Executivo 7) Lei de Acesso à informação Informações: www.minhasaladeaulavirtual.com.br
@erikabmp646 жыл бұрын
Professor, muito obrigada por compartilhar conhecimento de forma tão generosa. Amei a aula. Onde estão disponibilizadas as aulas 2 e 3?
@bonfimsilva34436 жыл бұрын
Como faço para adquirir os auloes q vc ja fez para outros concursos..pois em minha opiniao ..se trantando de cesp ..por mais q o concurso seja diferente ..muita coisa pode ser aproveitado
@bonfimsilva34436 жыл бұрын
como posso conseguir essas aulas ?
@monicacunha32436 жыл бұрын
Aula bem explicada!! 👏^_^
@vilmasantos2156 жыл бұрын
Já disse que vc é otimo! Parece que é além de professor, advogado. Palmas para vc
@carlaoliveira73226 жыл бұрын
Olá professor. Acabei de enviar um e-mail solicitando a inscrição nos aulões do IPHAN. Ressalto que são 2 vagas: para mim e para Fernando de Albuquerque. Aguardo retorno do e-mail. Obrigado pelas aulas. Estou amando todas!!!!!!
@concurseiranetflix45346 жыл бұрын
São Luiz tbm é patrimônio cultural da humanidade.
@jhyaneursula50296 жыл бұрын
aula 02 ja esta disponivel?
@migueltiriba88096 жыл бұрын
Excelente didática. Teria como disponibilizar a aula 2 sobre o Decreto-Lei 25/37 no KZbin? As aulas 1 e 3 estão disponíveis.
@facaumaarte6 жыл бұрын
Professor Renato, no caso do tombamento definitivo ele também passa por avaliações a cada 10 anos, no qual o bem pode perder o titulo de tombo e ficando apenas registado no livro para registro histórico-Lei 3551/2007, art.7
@minhasaladeaulavirtual6 жыл бұрын
Prezada Cristina. Obrigado pela sua participação no nosso canal. Agradeço antecipadamente por eventual, divulgação e "like" concedido. Na verdade, para efeito do CESPE devemos considerar que o tombamento pode incidir sobre bens móveis e imóveis, públicos e privados, MATERIAIS E IMATERAIS porque esta é a doutrina seguida por autores clássicos como a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Mas, na verdade, modernamente os bens IMATERIAIS que tenham relevância para o patrimônio cultural são protegidos por um INSTRUMENTO denominado REGISTRO, cuja regulamentação é feita pelo Decreto 3551/2000 ilustremente citado por você. Dessa forma, a disciplina de avaliação a cada 10 anos diz respeito ao INSTITUTO DO REGISTRO e não do TOMBAMENTO, que são institutos distintos. Exemplo de bem IMATERIAL REGISTRADO PELO IPHAN Círio de Nossa Senhora de Nazaré (Pará) e Ofício dos Mestres de Capoeira. O artigo referido se limita a bens "Registrados": Ressalte-se, por fim que embora não seja comum, deixando de existir motivos para a restrição ao uso da propriedade , deve realizado o cancelamento do ato de inscrição do bem no Livro de Tombo - Denominado DESTOMBAMENTO. Espero ter esclarecido a sua dúvida. Aproveito para informar que nos dias 04 e 08 de agosto realizarei AULÕES AO VIVO, oportunidade que responderei 500 questões (cada aulão)estilo CESPE. Veja na nossa plataforma:www.minhasaladeaulavirtual.com.br
@svetlanabaratta15746 жыл бұрын
As aulas 2 e 3 serão disponibilizadas aqui no KZbin, ou terão que ser compradas?
@Felipe-fb5lh6 жыл бұрын
show
@edivaldobrito83136 жыл бұрын
MAS NÃO ACHEI A AULA 02 DA LEI 25/1937
@patrikmetal93756 жыл бұрын
Os bens paleontológicos também faz parte do decreto lei 25 ?
@barb3606 жыл бұрын
Professor, é ainda possível comprar e acessar o aulão passado?
@minhasaladeaulavirtual6 жыл бұрын
Boa tarde. É possível sim. Veja o nosso site para mais informações.
@Hinay_ofc6 жыл бұрын
Gostaria de ter acesso ao aulão como devo proceder????
@PericlesJuniorTILSP6 жыл бұрын
O que tem a dizer sobre São João del-Rei, MG?
@marianareis6036 жыл бұрын
Primeiramente, muito obrigada pela sua boa disposição ao compartilhar essas aulas. Escrevo porque estou em dúvida sobre o direito de preferência. Pesquisei sobre as leis posteriores ao Decreto Lei n, 25/1937 e não encontrei alterações a respeito do "Direito de Preferência. No Art. 892 da Lei 13.105/2015, lemos: § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. Onde houve essa alteração afinal?
@minhasaladeaulavirtual6 жыл бұрын
Inicialmente, agradecemos a sua participação no nosso canal! A sua presença é muito importante para nós! A revogação do direito de preferência ocorreu no Decreto-lei 25/1937 pelo Lei 13105/2015, confira: Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) § 1º Tal alienação não será permitida, sem que prèviamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço, à União, bem como ao Estado e ao município em que se encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta dias, sob pena de perdê-lo. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) § 2º É nula alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a sequestrar a coisa e a impôr a multa de vinte por cento do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na forma da lei, pelo juiz que conceder o sequestro, o qual só será levantado depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido a coisa no prazo de trinta dias. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) § 4º Nenhuma venda judicial de bens tombados se poderá realizar sem que, prèviamente, os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não podendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) § 5º Aos titulares do direito de preferência assistirá o direito de remissão, se dela não lançarem mão, até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de adjudicação, as pessôas que, na forma da lei, tiverem a faculdade de remir. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) § 6º O direito de remissão por parte da União, bem como do Estado e do município em que os bens se encontrarem, poderá ser exercido, dentro de cinco dias a partir da assinatura do auto do arrematação ou da sentença de adjudicação, não se podendo extraír a carta, enquanto não se esgotar êste prazo, salvo se o arrematante ou o adjudicante for qualquer dos titulares do direito de preferência. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) Vou explicar de modo mais claro: No edital consta no programa o Decreto-lei 25/93, este decreto contemplava até o código de processo civil ser promulgado, lei 13105 no ano de 2015, o direito de PREFERÊNCIA (Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência. ). que significa que quando o proprietário de um bem tombado fosse aliená-lo (vendê-lo) teria que ser dada preferência aos entes públicos na ordem indicada). Ocorre que referido artigo do decreto foi EXPRESSAMENTE REVOGADO. É isso que vai interessar para você porque é o diploma legislativo que consta no seu programa. Ocorre que o CPC trata de uma situação diversa da que constava no decreto lei 25/1937 (CONSTA NO SEU EDITAL), quando um bem público for levado a leilão (venda para satisfazer credor de processo judicial, em caso de empate, terá preferência o poder público. Apenas na situação de leilão). E é esta situação que nos interessa? Não, pois no nosso edital não consta o CPC e tão somente o decreto lei 25/37 que já não contempla a preferência, conforme explicado acima. Entendeu?
@jessicalima68366 жыл бұрын
A parte dois foi deletada?
@psiqueconcurseira36316 жыл бұрын
Professor tem como disponibilizar os slides. Amando as aulas... Teria como você colocar da onde foram essas questões do cespe, pois você só colocou banca e ano mas não colocou órgão.
@marianareis6036 жыл бұрын
São questões "estilo CESPE", mas não necessariamente deles ;)
@rubens73556 жыл бұрын
O tombamento compulsório será automaticamente definitivo?
@minhasaladeaulavirtual6 жыл бұрын
Não!!!!
@kmichielin6 жыл бұрын
Olá! Entrei no site para ver exemplos de artes aplicadas tombadas e encontrei exemplos de arte sacra e histórica/colonial. Fiquei bem confusa. portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/589
@MetraelTRUE6 жыл бұрын
Excelente aula, professor! Onde estão as partes 2 e 3?
@minhasaladeaulavirtual6 жыл бұрын
Obrigado. A parte 02 será liberada no domingo = dia 22/07!!!
@minhasaladeaulavirtual6 жыл бұрын
Interessante, após se inscrever no canal, ativar o sino para ser notificado das próximas postagens!
@MetraelTRUE6 жыл бұрын
Muito obrigado! Já fiz isso e ficarei no aguardo. ^^
@Paulorgsantos6 жыл бұрын
Olá Professor! Li sua resposta a Mariana Reis e fiquei com dúvida quanto a Lei 13105 Art 892 Parágrafo § 3o, pois neste endereço, www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1045, onde consta a referida Lei encontrei o seguinte texto: " (§ 3o No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.) o qual você indica não constar de tal artigo. Poderia esclarecer por gentileza. Grato!
@minhasaladeaulavirtual6 жыл бұрын
Vou explicar de modo mais claro: No edital consta no programa o Decreto-lei 25/93, este decreto contemplava até o código de processo civil ser promulgado, lei 13105 no ano de 2015, o direito de PREFERÊNCIA (Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência. ). que significa que quando o proprietário de um bem tombado fosse aliená-lo (vendê-lo) teria que ser dada preferência aos entes públicos na ordem indicada). Ocorre que referido artigo do decreto foi EXPRESSAMENTE REVOGADO. É isso que vai interessar para você porque é o diploma legislativo que consta no seu programa. Ocorre que o CPC trata de uma situação diversa da que constava no decreto lei 25/1937 (CONSTA NO SEU EDITAL), quando um bem público for levado a leilão (venda para satisfazer credor de processo judicial, em caso de empate, terá preferência o poder público. Apenas na situação de leilão). E é esta situação que nos interessa? Não, pois no nosso edital não consta o CPC e tão somente o decreto lei 25/37 que já não contempla a preferência, conforme explicado acima. Entendeu?