bom dia! ainda nao conseguir entender muito bem esse novo CPC, e minha duvida é que tenho um contrato desde 2014 com um cliente e nele tem o prazo que devo prestar o serviço, porem posso reconhecer a receita antes de terminar o serviço? pois alem desse contrato sempre espero o cliente dar o ok para realizar os serviços como faço isso?
@edsonteixer-irko82096 жыл бұрын
Olá Jaqlene, tudo bem ? espero que sim. É muito difícil responder essa sua pergunta sem conhecer a operação, os detalhes do contrato, o tipo de serviço, a essência da transação, etc., porém com objetivo de tentar lhe ajudar, é importante ver se todos os passos (do 1 ao 5) da norma estão sendo cumpridos. Pela sua pergunta, a principal dúvida me parece que está no "momento" em que a receita deverá ser reconhecida e sendo esse o caso, é o passo 5 da norma (teremos um vídeo em breve sobre ele). Para isso, precisa entender quando a obrigação de desempenho está sendo satisfeita. Para tal, sugiro analisar e verificar do parágrafo 31 ao 45 da norma que dá a orientação sobre isso. Lembrando apenas que CPC 47 atualmente é aplicável somente para empresas que aplicam CPC completo (empresas de grande porte). Se sua empresa não é de grande porte (faturamento anual inferior a R$ 300 milhões), não está sujeita a aplicação dessa norma em 2018 e pode continuar aplicando as normas anteriores. Espero ter ajudado. Se precisar de algum apoio na implementação da norma, fique a vontade em entrar em contato. Grande abraço
@martinhonishijima34805 жыл бұрын
O CPC 47 requer que o contrato seja contabilizado?
@IRKONNECTION5 жыл бұрын
Olá Martinho, agradecemos seu comentário. O CPC 47 requer que as receitas provenientes dos contratos/acordos sejam contabilizadas se atendidos os requisitos da norma. Em principio, segundo o CPC 47, receitas somente podem ser reconhecidas se houver um contrato/acordo válido entre as partes.