Consta na Portaria 888/2021: Seção VII - Dos Laboratórios de Controle e Vigilância. Art. 20 As análises laboratoriais para controle da qualidade da água para consumo humano podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou contratado, desde que estes comprovem a existência de boas práticas de laboratório e biossegurança, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais normas relacionadas, e comprovem a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025. Pergunta: como comprovar essas boas práticas? Acaso tem algum normativo que trate de algum "Plano de Biossegurança "ou algo semelhante para os laboratórios?