Aula extraordinária. Conceitos subjetivos e objetivos equilibrados, além da linguagem facilitada sem perda da qualidade acadêmica. Parabéns!
@rickyyramos7184Ай бұрын
Deixando claro que o STF ja entendeu que nossa corrente é positivista.
@andreiaq100Ай бұрын
Estou maratonando seus vídeos. Parabéns. Estou amando. ❤️
@prof.rafaelsimioniАй бұрын
@@andreiaq100 bons estudos !
@cleitonsouza63037 ай бұрын
perfeita definição! parabéns! simples, direto e assertivo...
@prof.rafaelsimioni7 ай бұрын
Muito obrigado pelo comentário, Cleiton
@scarvalho502 ай бұрын
ótima aula. A gente entende facilmente. Obrigada pela sua aula.
@AfonsoAfonso-ve5kb5 ай бұрын
Boa noite professor Rafael.Excelente aula,bem didatico,assertivo parabens e sucesso tmj.
@prof.rafaelsimioni2 ай бұрын
Obrigado pelo elogio
@AfonsoAfonso-ve5kb27 күн бұрын
Top,dmais show de encinamento tmj.
@prof.rafaelsimioni17 күн бұрын
Valeu obrigado
@carolinaguedes280724 күн бұрын
Uma baita análise!
@prof.rafaelsimioni17 күн бұрын
Nós que agradecemos pelo comentário
@analistafontana5615 Жыл бұрын
Excelente aula !!!!
@prof.rafaelsimioni Жыл бұрын
Valeu Fontana. Bons estudos! 👍👍👍
@amandaoliveira85114 күн бұрын
A aula foi maravilhosa! Contudo, fiquei com uma dúvida: o juspositivismo afirma que o direito deve ser entendido como a lei escrita, desvinculando-o de conceitos como moralidade, vontade divina, natureza ou razão, considerando esses aspectos como subjetivos. Ele defende que o direito é resultado da vontade humana, por meio da declaração de um legislador, adaptando-se às mudanças sociais. Diante disso, a lei criada pelo homem, sendo este imperfeito e suscetível a erros, não seria inevitavelmente uma lei imperfeita? Mesmo sendo válida e comprovada, sua origem humana não a torna intrinsecamente limitada em sua perfeição?
@LaraVitoriaOliveiraMarques7 ай бұрын
que aula maravilhosa!!!! parabéns professor pela didática excelente!!!
@prof.rafaelsimioni7 ай бұрын
Obrigado pelo comentário, Lara
@leandraa3207 Жыл бұрын
Gostei, iniciei a matéria de introdução ao estudo do direito agora e estou fazendo uma pesquisa sobre, mto boa a aula!❤️🤲🏻
@prof.rafaelsimioni Жыл бұрын
Seja bem vinda ao universo da TGD, Leandra. Bons estudos.
@livrariaprimeirapagina9205 Жыл бұрын
Obrigada 🙏
@prof.rafaelsimioni Жыл бұрын
Bons estudos
@Edielsonrego657 ай бұрын
Aula top
@prof.rafaelsimioni6 ай бұрын
Obrigado 😃
@FernandaGotardelo-e1k3 ай бұрын
Parabéns Professor Simioni.
@prof.rafaelsimioni2 ай бұрын
Bons estudos!
@diogomoldes1757Ай бұрын
@@prof.rafaelsimioni , do direito natural e positivo, na questão do ser e dever ser, há um ligado para cada tipo de direito ou estes últimos acabam sendo objetos de cada mesmo? exemplo: o ser é mais voltado para o direito natural por causa, já o dever ser ao direito positivo... não sei por que raios tive essa dúvida... vi em algum lugar, acredito que errado...não sei.. agradeço se me ajudar, procurei já algo sobre por cima... mas ainda assim ainda continuo com a incerteza de ter aprendido errado... talvez pela questão do Se não A, deve ser B....
@vaniamoraes29187 ай бұрын
Muito obrigada ❤
@prof.rafaelsimioni7 ай бұрын
Eu que agradeço
@MarcusVinicius-up8pk Жыл бұрын
Para mim o problema do Jusnaturalismo é sua fundamentação transcendente ou "natural". Se aceitarmos um jusnaturalismo teológico é preciso provar a existência de Deus. Se aceitarmos um jusnaturalismo racionalista ou "naturalista" teríamos que derivar direitos da razão ou da natureza humana, coisas que ferem a distinção "dever" e "ser" descrita da melhor forma por Hume com o problema da "Guilhotina de Hume". Sendo assim não nos resta alternativa a não ser algum tipo de positivismo, que também não possui um fundamento último, a não ser um cálculo racional de "melhor bem estar/pior bem estar". Por isso minha posição atual é a de um ficcionalismo moral para a derivação do direito. Isso que defendi naquele trabalho sobre os animais e seres sencientes que o Professor passou.
@prof.rafaelsimioni Жыл бұрын
Show
@alanplay-33722 ай бұрын
O problema disso é até maior que as duas últimas opções, pois o bem estar é extremamente relativo, fora que o bem estar de um pode prejudicar o de outro, além disso como isso vai ser baseado? Na opinião da maioria? Gostei bastante da sua análise sobre as duas opções de direito acima mas errou ao analisar os fundamentos da última
@anapaulapellarinbizari10762 ай бұрын
Olá, e pode o direito natural (soberano) se sobrepor as leis da corporação???
@prof.rafaelsimioni2 ай бұрын
Boa tarde! Na época do jusnaturalismo sim, no positivismo não. O positivismo afasta qualquer noção metafísica de direito. Só a lei escrita tem valor, porque somente ele pode garantir a segurança e previsibilidade que a sociedade, naquele momento histórico, precisava do direito.