Já me inscrevi! Adorei a aula e a forma espontânea de explicar 👏🏼👏🏼👏🏼
@brunnareijane4536 Жыл бұрын
Prof sempre me ajudando!
@advogadoaltairbatista Жыл бұрын
Obrigado pela aula.
@oliviaviccari16255 жыл бұрын
Está incorreto o que ela diz lá pelos 2:50. O testador só não pode dispor sobre todo o patrimônio quando existirem herdeiros necessários (ver art. 1.857, § 1°, Código Civil).
@judithrocha59302 жыл бұрын
muito boa aula professora, melhor do que lá na faculdade, obrigada !!!
@natachabarreto37246 жыл бұрын
A professora disse que quem ler para o Surdo/Mudo é o tabelião, 2 vezes, mas isso é para o cego, que está no artigo 1.867. Já Ao indivíduo SURDO, sabendo ler, lera o seu testamento, se não souber designará quem o leia. 1.866
@KatyanaClr5 жыл бұрын
Não está errado. O tabelião deverá ler sim em AMBOS os casos. Ela só errou ao dizer que a 2ª leitura será feita por uma das testemunhas, mas não necessariamente. Deverá ser sim feita pelo próprio indivíduo ou por alguém designado por ele (concordando com essa parte de sua afirmação).
@rodrigorayes16912 жыл бұрын
Aula muito boa, parabéns.
@mariaraquelsilva78672 жыл бұрын
excelente aula!! OBG
@danzeferson5 жыл бұрын
Obg pela excelente aula, professora.
@supreme8694 жыл бұрын
20:53 Art.426 - Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva. Esse artigo veda os pactos sucessórios (pacta corvina) que por consequência gera nulidade absoluta - art.166, VII
@alisongama26676 жыл бұрын
Um breve adendo: A informação passada sobre as modalidades de Testamento Conjuntivo estão incorretas. Note-se: o simultâneo são dois testamentos em conjunto visando o benefício de um terceiro, e o recíproco, é o testamento de duas (ou mais) pessoas deixando bens e direitos entre si. As nomenclaturas das modalidades, por si só, revelam o contrário do que foi passado pela professora no vídeo. Vale a pena, inclusive, a leitura do artigo publicado na Revista Doutrina da 4 Região: www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao064/CarlosEduardo_Lenz.html Mas isso não retira o fato da aula ser completa e de fácil entendimento. Obrigado!
@tiagolacheski43915 жыл бұрын
Essa professora não fez diferenciação entre herdeiros legítimos e necessários, 2:50 ela diz que o testador não tem liberdade de testar todo seu patrimônio quando houverem herdeiros legítimos, ERRADO! colaterais são legítimos e não necessários, através do testamento poderão ser totalmente excluídos
@tiagolacheski43915 жыл бұрын
Q HORROR, para ela legítimo e necessário é a mesma coisa
@vm5nc5 жыл бұрын
Sucessão legítima se faz somente com Herdeiros necessários.
@matheusfilgueira20865 жыл бұрын
O testador pode ter herdeiro legítimo e testar 100% de seu patrimônio, o que não pode é se ele tiver herdeiro necessário, houve um equívoco por parte da professora...
@kassiobosi2045 жыл бұрын
Isso acontece quando se estuda pelo Tartuce....rsrs, agora se fosse pelo Carlos Roberto Gonçalves, isso não teria acontecido.
@avancemostodosjuntos51715 жыл бұрын
Vim aos comentários pra ver se alguém tinha percebido esse equivoco.
@nildojnb4 жыл бұрын
Se aplica direito de representação em aquinhoamento de indenização securitária?
@karolwinckler94186 жыл бұрын
porem, teve mais de trs erros, acompanhem no código
@karolwinckler94186 жыл бұрын
gostei da aula
@natachabarreto37246 жыл бұрын
Testamento Particular, artigo 1.876, 1º, 2º: PRESENÇA DE PELO MENOS 3 (TRÊS) TESTEMUNHAS .
@OKauanBrito4 жыл бұрын
É possível fazer um testamento totalmente gratuito?
@DBS2006 жыл бұрын
excelente!
@juliabossardi32713 жыл бұрын
uma pena ter anúncios no meio isso atrapalha muito
@alexandrepavoletti481 Жыл бұрын
Professora, vi as suas aulas (que são incríveis), mas confesso que ainda tenho uma dúvida central sobre a disposição testamentária… Imagine o seguinte: João é casado com Maria sob o regime da comunhão TOTAL de bens. Assim sendo, João e Maria são meeiros entre si. Ok. João e Maria têm, sei lá, 3 filhos em comum. Ok. João morre e deixa um patrimônio de … … 18 milhões (Maria, com isso, pela meação, JÁ é dona de metade desse patrimônio). Ok. A herança, “em tese”, passa a compor o valor restante de 9 milhões, e será dividida entre os 3 filhos, de modo a cada 1 ficar com 3 MI. Ok, sem novidades até aqui… MASS João deixou um testamento, a partir do qual ele dispõe de 50 de seu patrimônio, doando-a … … uma instituição de caridade… A MINHA DÚVIDA É (explico o raciocínio em seguida): a) primeiro você pega e separa para a MEAÇÃO (9 MI) para a esposa; b) fazendo sobrar 9 MI, que seriam a HERANÇA; c) dessa HERANÇA de 9 MI, você separa metade para os demais herdeiros necessários (filhos) a parte “INdisponivel” (representando 50% da herança: no caso, 4,5 MI, de modo que cada dos 3 filhos ficaria com 1,5 MI); e d) a parte testada, portanto, representaria outros 4,5 Mi, isso é, 50% da HERANÇA (já desconsiderando a meação) e 25% do patrimônio deixado por João? OUUUUUU a) Você simplesmente pega o total dopatrimônio (18 MI); b) separa a metade (9 mi) para compor a sucessão testamentária e, portanto, a parte disponível; c) e a família toda (mãe/meeira) e filhos herdeiros “lutariam” pelo restante? De modo que a meeira ficaria com metade dos, agora, 9 (4,5 mi) e os demais herdeiros ficariam com os outros 4,5, sendo 1,5 para cada 1? Espero ter sido claro e desculpe o tamanho da dúvida…
@lucasgameplay8475 жыл бұрын
Boa aula, mas algumas informações passadas estão equivocadas.
@marielecorrea75436 жыл бұрын
só uma observação no testamento particular é 3 testemunhas não 2.
@isabellelimac6 жыл бұрын
O título está errado! Ao invés de Testamentário foi colocado Orçamentário. Por isso não encontra quando faz a pesquisa
@Kultivi6 жыл бұрын
Olá, Isabelle. Tudo bem? Agradecemos seu aviso :)
@camilaocerqueira6 жыл бұрын
Professora, se acontecer de uma pessoa que não tem herdeiros necessários, faz testamento deixando todos os bens para uma prima. Contudo depois de alguns anos ela resolve fazer uma inseminação e o bebê nasce com vida, porém a pessoa que testou morre no parto. Como será a partilha, pois já tem um testamento e agora tem um herdeiro necessário. A prima tem direitos?
@tiagolacheski43915 жыл бұрын
@@gioliveira-sejasualuz1646 ERRADO! rompe-se o testamento e o filho-a RECEBE TUDOOO, conforme art. 1.973 " Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador."
@tiagolacheski43915 жыл бұрын
@@gioliveira-sejasualuz1646 da uma pesquisada melhor aí, tenho certeza absoluta do meu posicionamento, questão clara como a luz do dia
@gioliveira-sejasualuz16465 жыл бұрын
@@tiagolacheski4391, se você diz, eu aceito!
@wilsonmolick97985 жыл бұрын
o testamento privado tem que ser na presença de testemunhas e não na presença de 2 como tido pela orientadora
@ellenleite42596 жыл бұрын
Tem um erro do artigo 1.867, quando ela diz q surdo o testamento será lido duas vezes. Mas como se é surdo? nesse caso, seria o deficiente visual e não auditivo. :*
@KatyanaClr5 жыл бұрын
Mas não está errado. A leitura dupla é requisito formal e obrigatório para o deficiente auditivo também, sendo que, se ele souber ler, ele mesmo pode fazer a 2ª leitura. Se ele não souber, indicará alguém que a faça.