CTB - Do Licenciamento | | Art 130 ao 135 - aula 38/119 - Luiz Antônio de Carvalho

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Күн бұрын

CTB + Resoluções
CTB - Do Licenciamento | | Art 130 ao 135
Professor Luiz Antônio de Carvalho - Professor Lac
Estrutura do Módulo:
Aula 21: CTB - NGCC | | Veículo de Tração Animal | Art 52 e 53
Aula 22: CTB - NGCC | | Condução de Motocicleta - Motoneta - Ciclomotor | Art 54 e 57
Aula 23: CTB - NGCC | | Circulação de Bicicletas | Art 58 e 59
Aula 24: CTB - NGCC | | Classificação das Vias | Art 60
Aula 25: CTB - NGCC | | Velocidade Máxima | Art 61 ao 63
Aula 26: CTB - NGCC | | Outros | Art 64 ao 67
Aula 27: CTB - Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais
Aula 28: CTB - Dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados
Aula 29: CTB - Do Cidadão | | Art 72 ao 73
Aula 30: CTB - Da Educação para o Trânsito | | Art 74 ao 79
Aula 31: CTB - Sinalização de Trânsito | | Art 80 ao 90
Aula 32: CTB - Engenharia de Tráfego | | Art 91 ao 95
Aula 33: CTB - Dos Veículos | | Disposições Gerais | Art 96 ao 102
Aula 34: CTB - Dos Veículos | | Da Segurança dos Veículos | Art 103 ao 113
Aula 35: CTB - Dos Veículos | | Identificação dos Veículos | Art 114 ao 117
Aula 36: CTB - Dos Veículos Circulação Internacional | | Art 118 e 119
Aula 37: CTB - Dos Registro de Veículos | | Art 120 ao 129
Aula 38: CTB - Do Licenciamento | | Art 130 ao 135
Aula 39: CTB - Da Condução Escolares | | Art 136 ao 139
Aula 40: CTB - Da Condução de Moto-Frete | | Art 139-A e 139-B ==================================================
Link do vídeo: • CTB - Do Licenciamento...
Título do vídeo: CTB - Do Licenciamento | | Art 130 ao 135 - aula 38/119 - Luiz Antônio de Carvalho
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Пікірлер: 4
@clovinhozinho
@clovinhozinho 2 жыл бұрын
Em relação ao artigo 130 parágrafo 2, se eu outro estado, eu terei que transferir para o meu estado. Neste caso, para fins de fiscalização, o agente obedecerá o calendário nacional ou o calendário do meu atual estado? Visto que o último licenciamento, em vigor, foi feito no estado federativo anterior
@motofilmagemmerces6717
@motofilmagemmerces6717 Жыл бұрын
Nacional
@luanaesther8983
@luanaesther8983 3 ай бұрын
15:53 ANTES DO ARTIGO 132, FOI INCLUIDO ALGUNS PARAGRAFOS § 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. § 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos. § 6º O Contran regulamentará a inserção dos dados no Certificado de Licenciamento Anual referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas antes da data prevista no § 4º deste artigo. § 7º O Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência do disposto no § 5º deste artigo diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.
@kellsilva329
@kellsilva329 7 ай бұрын
Muito bom, mas precisa atualizar!
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Leisi Crazy
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