Velocidade 1,5 e 1,75 fica ótima sua voz, seus conteúdos são excelentes. Obrigado mestre.
@GuilhermeAlves-fp2mk11 ай бұрын
Professor, seu único defeito é ser atleticano! Ótima aula! muito obrigado.
@130Genevieve8 ай бұрын
obrigado pelas aulas prof, aprendo muito com o senhor
@raissacamorim9 ай бұрын
Aulas maravilhosas, obrigada professor!
@ValSantana2 жыл бұрын
Eu sempre uso velocidade no 2! Ótima aula!
@giovannacostaguerra6139 Жыл бұрын
Fiquei em dúvida no art. 39 e 40. Para mim eles são contraditórios... O art. 39 diz que, quando não apresentadas, as informações serão supridas de ofício pela Adm Pública, mas o art. 40 diz que, quando não apresentadas, o processo será arquivado. Alguém poderia me ajudar nessa dúvida?
@matheus9BX000K Жыл бұрын
No art. 40 fala que será arquivado quando as informações não forem apresentadas DENTRO DO PRAZO. No parágrafo único do art. 39 ESTÁ SUBENTENDIDO que: desde que DENTRO DO PRAZO, as informações poderão ser supridas de ofício, antes que o interessado supra ou que o prazo termine.
@KoelhoLouko3 ай бұрын
Eu entendi que no Art.39, quando as prestações de provas forem supridas pelo órgão, poderá dar continuidade no processo, mas se as provas forem necessárias e não puderem ser supridas pelo órgão(Art.40), o processo será arquivado.
@douglasscheidt7320 Жыл бұрын
Faltou art. 39
@seixinhass Жыл бұрын
e eu vim pelo 39...
@lucianoferreira39254 ай бұрын
bom demais
@FlaviaMartins1117 ай бұрын
prof, eu estou tentando entender, em vão, qual a diferença entre "de ofício" e por "órgão responsável pelo processo" no caso da impulsão do PA. O que é de origem no órgão responsável pelo processo não seria já "de ofício"?
@leticafe5 ай бұрын
Flávia, ao meu ver, parece que o órgão responsável pelo processo e o órgão responsável pela instrução são diferentes, por isso essa especificação. Mas também fiquei confusa e não posso afirmar com certeza se são mesmo diferentes, embora, pela leitura da lei, é o que dá a entender.