Sempre brilhante! Dos melhores professores da atualidade. Sempre com materiais e aulas muito didáticas e claras.
@danilsonlima71475 ай бұрын
Show!!! Excelentes dicas professor!
@carloscamilo89255 ай бұрын
Mais uma live padrão " PHMA" ( Prof. Herbert MITO, Almeida ) Parabéns por mais essa obra prima. Que Deus continue lhe abençoando grandemente. Obs: Não tenho Stagram, como faço para acompanhar as postagens sobre os treinos para a maratona. Se Deus permitir, farei a minha primeira daqui a algum tempo, e gostaria de acompanhar o seu processo. Um forte abraço Profe !!!
@emiliaferreira33235 ай бұрын
Seus vídeos são essenciais! Sempre muito coerente. Obrigada, professor.
@19Fleury5 ай бұрын
🦉🚀💙🙌🏽
@danilsonlima71475 ай бұрын
Isso é relevante porque, salvo melhor juízo, na linha de entendimento do que opinou a Procuradoria-Geral da República na ADPF Nº 1011, a ADPF não poderia ser usada com o objetivo de rever tese firmada em recurso extraordinário com repercussão geral.
@marciosanches38364 ай бұрын
Professor Herbert, pelo amor de Deus, explique o art. 67 da 14.133!!!!!!
@ericaabe23075 ай бұрын
Podia ter uma Live sobre como estudar pras discursivas
@danilsonlima71475 ай бұрын
Em relação ao julgamento proferido pelo STF na ADPF nº 1011, acredito, salvo melhor juízo, que existe um equívoco nessa decisão. No caso concreto (leading case) analisado no RE 1.003.433, foi aplicada multa simples/sancionatória ao agente público municipal, e o STF negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, atribuindo a legitimidade ao Município do Rio de Janeiro. O voto vencedor foi o do Ministro Alexandre de Moraes, que não fez distinção entre multas reparatória e sancionatória. Inclusive, o STJ reviu sua jurisprudência e passou a não mais fazer distinção entre multa reparatória e multa sancionatória. Constatei isso lendo o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes no RE 1.003.433. Além disso, no RE 525663 AgR, citado pelo Ministro Alexandre de Moraes no seu voto, a Corte rechaçou expressamente a distinção entre multa reparatória e multa sancionatória.
@danilsonlima71475 ай бұрын
O acréscimo que foi incluído agora na tese 642, por meio da ADPF 1011, corresponde ao item II da proposta de tese do Ministro Gilmar Mendes no RE 1.003.433, mas que foi voto vencido. Se admitirmos que a distinção entre multa reparatória e multa sancionatória persistiu mesmo após o julgamento do Tema 642, chegaremos a um paradoxo: o STF julgou o caso concreto em um sentido (sem fazer distinção entre multa reparatória e multa sancionatória, e, portanto, conferindo ao Município do Rio de Janeiro a execução de multa simples/sancionatória aplicada pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro) e fixou a tese em outro sentido, atribuindo a legitimidade ao Município apenas na hipótese de multa reparatória, mesmo sem fazer modulação de efeitos, já que os embargos de declaração em que tal pretensão foi requerida foram julgados improcedentes.