Local da incidência do ISS - Exceções à regra geral

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Foco Tributário

Foco Tributário

Күн бұрын

Пікірлер: 54
@nilcianebergamo3673
@nilcianebergamo3673 Жыл бұрын
Excelente explicação 👏👏👏
Жыл бұрын
Olá, Nilciane! Nós agradecemos pelo carinho. Continue nos acompanhando!
@carlosdossantos60
@carlosdossantos60 Жыл бұрын
São Paulo SP
@Respeitealinguaportuguesa
@Respeitealinguaportuguesa 4 жыл бұрын
Ótimo video
4 жыл бұрын
Obrigado, Matheus! Continue nos acompanhando por aqui!
@rodriguesrodrigues6719
@rodriguesrodrigues6719 4 жыл бұрын
Excelente!
4 жыл бұрын
Obrigado, Wedson! Seu comentário é importante para nós!
@marciadomingos8391
@marciadomingos8391 5 ай бұрын
Qual a diferença de ISS devido para outro município e isso retido?
@framies5841
@framies5841 6 жыл бұрын
Estas apresentações e explicações são perfeitas. Parabéns! Excelente empresa! O Brasil precisa de empresas assim!
6 жыл бұрын
Boa tarde, Framie! Obrigado pelo retorno! Continue nos acompanhado e compartilhando nossos vídeos.
@hugostoso
@hugostoso 5 жыл бұрын
Excelente o blog foco tributário e esta ferramenta para definição do local de incidência do pagamento do imposto!
5 жыл бұрын
Olá, Hugo! Agradecemos por esse feedback! Continue seguindo nosso trabalho por aqui!
@fiscaliguaracu270
@fiscaliguaracu270 2 жыл бұрын
Olá, minha duvida é a seguinte. O tomador é da cidade X onde o valor do ISS cobra 3%, a cidade de prestação a aliquota é de 2%. Qual o valor deve ser declarado e recolhido na nota pelo prestador?
2 жыл бұрын
Prezado, jamais podemos responder a uma questão como essa sem ter clareza sobre qual foi o tipo de serviço prestado. Se foi uma obra de construção civil, por exemplo, o ISS que vale é o da cidade da execução, que seria 2%.
@layllashelsyacamargossoare8612
@layllashelsyacamargossoare8612 3 жыл бұрын
No caso se a empresa é de São Paulo, mas o serviço prestado em Salvador, na nota fiscal eu já retenho o ISS?
3 жыл бұрын
Prezada Laylla, bom dia. Depende do serviço prestado. Se for um serviço de construção civil (7.02), por exemplo, se a empresa de Salvador contrata prestador de São Paulo para execução do serviço na capital baiana, a retenção será sim devida. Mas, há casos em que o desconto na fonte vai depender da análise de outros fatores, tais como o que prevê a legislação do município competente para a cobrança do imposto. Estamos gratos pelo seu retorno! Caso deseje conhecer nosso trabalho de consultoria especializada, acesse o site da Open Consultoria Tributária: openconsultoriatributaria.com.br/
@zecaramalho9669
@zecaramalho9669 5 жыл бұрын
Bela conteudo e bela explicaçao
5 жыл бұрын
Obrigado, Zeca! Muito bom ter um retorno como esse! Continue nos acompanhando!
@rodriguesrodrigues6719
@rodriguesrodrigues6719 6 жыл бұрын
Muito obrigado!
6 жыл бұрын
Nós que agradecemos por nos acompanhar, Wedson!
@fabriciosoares3068
@fabriciosoares3068 3 жыл бұрын
Boa tarde…Assisto todos os vídeos do canal e, neste momento, restou uma dúvida. Eu, sediado em Brasília, contrato empresa X, com sede em Salvador, para prestar serviço de construção civil em Belo Horizonte. Pergunta: Estou eu obrigado a fazer a retenção ou, pelo princípio da territorialidade, considerando estar sediado em Brasília, deixo de reter? Obrigado.
2 жыл бұрын
Prezado Fabrício, o princípio da territorialidade se aplica em regra para lhe eximir da obrigação, mas no caso de construção civil (7.02, por exemplo), a lei de BH ganha "superpoderes" em face da interpretação conjunta do § 2º do art. 6º da LC 116/2003 e art. 102 do CTN. Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Lá eu trato inclusive dessa discussão. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros
@andyadm1
@andyadm1 6 жыл бұрын
EU QUE AGRADEÇO. VOCÊS NÃO TEM IDEIA DO QUANTO ESTÃO ME AJUDANDO NA MINHA VIDA PROFISSIONAL. AGRADEÇO A DEUS POR VCS FAZEREM TODOS ESSES VÍDEOS EXPLICATIVOS
6 жыл бұрын
Obrigada, Anderson! É muito bom poder ler um feedback como esse! Continue nos acompanhando.
@abiliolopes-razaoconsultor8940
@abiliolopes-razaoconsultor8940 5 жыл бұрын
No caso dos serviços de saúde, assistência medica e congeneres? Exemplo: uma empresa médica prestadora tem domicilio no municio x, a empresa tomadora tem domicilio no município y, mas os médicos vão fazer os plantões no município da empresa tomadora, a qual município é devido o ISS?
@paulofeitosa8928
@paulofeitosa8928 3 жыл бұрын
Prezado professor tenho uma dúvida , qual é a definição da palavra " estabelecimento prestador" . ?
3 жыл бұрын
Prezado Paulo, a definição está no art. 4º da Lei Complementar nº 116 de 2003, mas há muita confusão em torno de sua interpretação. Eu discorro sobre isso com bastante profundidade no livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, chamando a atenção pra diferença que há entre o local de desenvolvimento da atividade e o local da prestação do serviço. Muito obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
@giselesouza1985
@giselesouza1985 4 жыл бұрын
Boa noite. Por favor me esclarece um dúvida. Mesmo a lei federal dizendo que deve ser retido no município do prestador, ao consultar a lei municipal nos mostra que não, que o imposto é devido no seu município onde foi prestado. Um exemplo: serviços prestado em Florianópolis de um prestador de outro município, no site da prefeitura de Floripa consta que o serviço prestado em Floripa é devido para eles independente do código. Devo acatar a lei municipal se a federal diz outra coisa? Muito obrigada.
4 жыл бұрын
Prezada Gisele. O município de Florianópolis adota um critério equivocado quanto ao local de incidência do ISS, afirmando que o imposto é sempre devido no local da prestação, contrariando a LC 116/2003. Essa medida, ao nosso ver, é inconstitucional e pode ser questionada judicialmente.
@aurideaanchietaadv4368
@aurideaanchietaadv4368 4 жыл бұрын
Se eu faço contrato com o município b ,mas os veículos estão no mucipio c pra onde vai o ISS?
4 жыл бұрын
Prezada Auridea. Nos serviços de transporte listados no item 16 da Lei Complementar n. 116/2003, o ISS é devido no município onde ocorreu a efetiva prestação do serviço. Desta forma, se os veículos estão no município “c”, como você pontuou, mas o transporte ocorre dentro dos limites do município “b”, este segundo será competente para a cobrança do ISS.
@camiladourado9228
@camiladourado9228 6 жыл бұрын
Vídeo bom e direto. Obrigada mesmo!!
6 жыл бұрын
Boa tarde, Camila! Obrigado! Continue nos acompanhando e compartilhando nossos vídeos.
@mauriliojunior2617
@mauriliojunior2617 4 жыл бұрын
Ótima aula. Independente de o serviço ser prestado a uma empresa privada ou publica a lógica é a mesma?
4 жыл бұрын
Prezado Maurilio. Sim. A LC 116/03 não estabelece nenhum tipo de distinção quanto ao tomador do serviço para estabelecer as regras do local de incidência do ISS.
@mauriliojunior2617
@mauriliojunior2617 4 жыл бұрын
Obrigado pela resposta. Tenho mais algumas dúvidas que já perguntei em outros vídeos, quando puder responder. Desde já agradeço. Valeu!
@abiliolopes603
@abiliolopes603 5 жыл бұрын
Minha dúvida é sobre serviços médicos, uma empresa médica tem sede no município x e presta o serviço no município y, o ISS é de qual município?
5 жыл бұрын
Olá, Abílio! De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, para os serviços de saúde, o local de incidência do ISS é o do estabelecimento prestador, independentemente de onde o serviço tenha sido prestado. Assim, no caso apresentado, a empresa médica estabelecida no município X, ao prestar serviços de saúde no município Y, deverá recolher o ISS para o município X.
@tiagomtsimionejuara
@tiagomtsimionejuara 4 жыл бұрын
Ótima didática. Só um ponto galera, tomar cuidado com a LC 157, pois me parece que a mesma foi suspensa liminarmente em ADI no Supremo. Parabéns.
4 жыл бұрын
Olá, Tiago! Obrigado pela sua participação aqui!
@Variante135
@Variante135 6 жыл бұрын
Interessante, esta ferramenta considera a jurisprudência dos municípios? Uma conservadora de BH realizou um serviço (7.10) em Contagem, fizemos a retenção para Contagem no entanto o sistema de contagem (Giss Online) não nos permite gerar esta retenção, dizem que é lei do município e deve ser retido em BH. O GT nos auxiliaria neste impasse?
6 жыл бұрын
Olá, Nem135. O GT-Fácil possui mais de 100 legislações municipais cadastradas, o que permite a análise especifica do que a legislação traz sobre diversos pontos (alíquota, base de cálculo, vencimento, etc) em cada município. Trazemos também, em nossas consultas, o entendimento jurisprudencial do STF e STJ, e posicionamento da RFB sobre as principais obrigações. Alguns entendimentos municipais são contemplados no sistema, mas não todos, até porque muitos destes entendimentos não estão de acordo com a legislação federal e são passíveis de questionamentos judiciais. Ademais, nós possuímos uma equipe técnica à disposição que poderá auxiliar em situações em que ocorrem situações semelhantes.
@Variante135
@Variante135 6 жыл бұрын
Me parece mesmo ótima esta ferramenta!
6 жыл бұрын
Olá, Nem135! Se quiser saber mais sobre esta ferramenta, mande e-mail para o contato@gestaotributaria.com.br
@rosemaryavila8858
@rosemaryavila8858 5 жыл бұрын
O código do serviço 11.04 prestado em outro município retém o iss ?
@tarcizioleite.contabilidade
@tarcizioleite.contabilidade 5 жыл бұрын
Bom dia, ótimas explicações. Tem algum vídeo tratando de recolhimento de ISS de clínica médica?
@herleyferro821
@herleyferro821 4 жыл бұрын
Excelente vídeo, mas tenho uma dúvida com relação as alíquotas, uma empresa que é sediada em um município que cobra 5% de ISS ao prestar um serviço de engenharia em outro município que cobra 2,5%, também pode ter que pagar os outros 2,5% ao município de origem ou essa cobrança é indevida tendo que pagar somente ao município onde foi prestado o serviço? obs: o serviço foi prestado para a própria prefeitura e o ISS retido na fonte, empresa optante pelo Simples Nacional
4 жыл бұрын
Prezado Herley. Na prestação dos serviços de engenharia, é extremamente importante saber exatamente qual o serviço de engenharia prestado, isto porque, alguns vão ser devidos no local da prestação e outros no município onde está localizado o prestador. Mas, de qualquer forma, na situação que você narrou, se o imposto é devido no local da prestação e lá cobra 2,5%, que foi retido pela própria prefeitura, você não precisa recolher a diferença de 2,5% para o município que você está domiciliado que cobra 5%. Se o ISS é devido na prestação, somente esse deve receber o ISS devido na operação.
@herleyferro821
@herleyferro821 4 жыл бұрын
@ obrigado, no caso de que fosse devido no domicílio e tivesse sido retido na fonte como proceder?
4 жыл бұрын
Prezado Herley. Se o ISS foi retido na fonte para município diverso de onde ele é devido e o prestador recolheu para o município correto, sendo bitributado, deverá pleitear a restituição do valor pago indevidamente. No entanto, há de se observar que alguns municípios exigem a retenção para o seu município caso o prestador de fora não tenha cadastro na prefeitura. Nestes casos, apesar de entendermos que esta exigência gera bitributação, como foi aceita pelo STJ, vai ser mais difícil a recuperação desse valor, mas assim entendemos que a restituição é possível.
@investirfiagro
@investirfiagro 6 жыл бұрын
A alíquota do Iss é a de Belo Horizonte também?
6 жыл бұрын
Olá Diaizem! Exatamente! Como o município responsável pelo recolhimento é Belo Horizonte no exemplo dado, todos os campos serão analisados segundo suas principais legislações, inclusive a alíquota. Para saber mais sobre o nosso sistema, é só entrar em contato com contato@gestaotributaria.com.br.
@lucassilva-kx2kc
@lucassilva-kx2kc 6 жыл бұрын
em qual programa você faz as apresentações ?
6 жыл бұрын
Olá Lucas, bom dia! O conteúdo completo é abordado em nossos treinamentos, que você pode conferir a agenda através do nosso site www.opentreinamentos.com.br . Um forte abraço!
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