Mandado de Segurança na Advocacia Tributária | 2020 | Prática Tributária

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Professor Mazza

Professor Mazza

3 жыл бұрын

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1. Mandado de segurança individual
Conforme estabelece o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Com o mesmo sentido, prescreve o art. 1º da Lei n. 12.016/2009: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
No Direito Tributário o mandado de segurança individual é utilizado como meio de impugnação judicial de amplo cabimento contra atos do Fisco. Pode ser usado para atacar tanto exigências fiscais anteriores quanto posteriores ao lançamento tributário ou à lavratura do auto de infração.
Considera-se individual o mandado de segurança impetrado em nome próprio na defesa de interesse próprio (legitimação ordinária). Exemplo: partido político impetra.
Quando impetrado preventivamente, ou seja, antes da ocorrência do ato coator (que em geral é o lançamento ou auto de infração), o mandado de segurança é uma alternativa à ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, e não tem prazo para impetração.
Já na hipótese de mandado de segurança repressivo, vale dizer, impetrado após a ocorrência do ato coator, trata-se de sucedâneo processual da ação anulatória de débito fiscal, sujeitando-se ao prazo decadencial de 120 dias contados da ciência, pelo impugnado, do ato coator (art. 23 da Lei n. 12.016/2009).
Importante destacar que o mandado de segurança, ao contrário das demais ações judiciais do processo tributário, não é impetrado em face de uma pessoa federativa. O polo passivo é ocupado pela autoridade pública que praticou o ato impugnado (art. 6º, § 3º), agora em litisconsórcio passivo com a pessoa jurídica interessada (art. 7º, II, da Lei do MS).
Incabível a impetração de mandado de segurança nas hipóteses de (art. 5º):
I - ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - decisão judicial transitada em julgado.
O art. 7º, § 2º, da Lei do MS proíbe a concessão de medida liminar que tenha por objeto:
I - a compensação de créditos tributários;
II - a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
III - a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
As mesmas vedações foram estendidas à concessão de tutela antecipada (art. 7º, § 5º).
2. “Sintonia fina” entre o mandado de segurança e as ações de rito ordinário
Embora, como regra geral, exista uma liberdade na escolha entre o mandado de segurança e a respectiva ação ordinária (declaratória ou anulatória) como meio de defesa do contribuinte, existem situações excepcionais em que a prática forense recomenda e/ou determina a adoção de somente um desses caminhos.
Nunca se deve impetrar mandado de segurança, e sim propor ação declaratória ou anulatória, quando:
a) tiver escoado o prazo de 120 dias da ciência do ato coator;
b) houver necessidade de produzir prova diversa dos documentos disponíveis no momento da impetração (no mandado de segurança não se admite dilação probatória).
Por outro lado, sempre é recomendável impetrar mandado de segurança quando:
a) a situação concreta não envolver diretamente discussão sobre a existência da relação jurídico-tributária, mas problemas documentais diversos. Exemplos: negativa de inscrição no CNPJ, liberação de mercadoria ou recusa de certidão;
b) for necessária a adoção da medida judicial “mais célere” e/ou “menos onerosa”. O mandado de segurança sujeita-se a um procedimento especial bastante curto, se comparado ao rito ordinário aplicável às ações declaratória e anulatória. Daí falar-se no mandado de segurança como medida mais célere. Além disso, como o mandado de segurança, na hipótese de derrota, não gera condenação em honorários advocatíciosSTJ, trata-se de ação menos onerosa do que aquelas que tramitam pelo rito ordinário.

Пікірлер: 38
@fabianaalves5807
@fabianaalves5807 Ай бұрын
nossa, vc é muito top, eu estava odiando essa matéria com meu professor kkk, com vc ficou bem melhor, parabéns pela aula, muito boa !!!!! vc não força, vc explica naturalmente, faz parecer bem mais simples....
@carlosnascimento6782
@carlosnascimento6782 3 ай бұрын
excelente! muito obrigado!
@pablofurtado4517
@pablofurtado4517 3 жыл бұрын
Excelente, mestre! Nao tem como nao aprender... Sempre claro, objetivo e profundo nas explicacoes. Gratidao!
@dorgivalcarneirodesouza4057
@dorgivalcarneirodesouza4057 Жыл бұрын
Nunca ouvi uma aula tão didática explicativa com esta. Muito top.
@divulgapnd8927
@divulgapnd8927 Жыл бұрын
Aula genial, professor! Sem delongas e abordando todas as matérias de direito envolvidas na peça proposta. Muito grato pela sua sabedoria e disponibilidade.
@jessicaflores134
@jessicaflores134 9 ай бұрын
Aula perfeita
@EduardoStanelis
@EduardoStanelis 8 ай бұрын
Excelente aula
@Diogosilva-xe1mn
@Diogosilva-xe1mn 6 ай бұрын
O Mazza é massa.
@simeiasantosmarques4338
@simeiasantosmarques4338 2 жыл бұрын
Professor com uma didática excelente.
@alianejacobino8595
@alianejacobino8595 3 жыл бұрын
AULA MARAVILHOSA !!
@doraciguedes737
@doraciguedes737 2 жыл бұрын
Obrigada
@amaroalmeida4943
@amaroalmeida4943 3 жыл бұрын
Excelente
@Josinop1
@Josinop1 3 жыл бұрын
Super aula!
@fabriciozardo2580
@fabriciozardo2580 Жыл бұрын
Sempre muito bomm
@elcevieira870
@elcevieira870 3 жыл бұрын
Aula muito bacana
@reginahamid6354
@reginahamid6354 3 жыл бұрын
Uma aula excelente, com muita didática
@leonardoanibal7570
@leonardoanibal7570 2 жыл бұрын
Obridado professor, sempre brilhante
@carlosaugustoveloso8854
@carlosaugustoveloso8854 Жыл бұрын
Sublime,como de costume.
@user-td6bq9st7e
@user-td6bq9st7e 6 ай бұрын
Bonito de ver quem tem domínio no assunto se apresentando, parabéns !.
@odetealmeida1630
@odetealmeida1630 3 жыл бұрын
Excelente aula!!!! Obrigada Maza!
@antoniocarlossouza7500
@antoniocarlossouza7500 3 жыл бұрын
Obrigado pelas aulas
@carlosaugustoveloso8854
@carlosaugustoveloso8854 Жыл бұрын
Aula formidável de.
@tati_manto8277
@tati_manto8277 2 жыл бұрын
Aprendendo muito com seus vídeos! Gratidão!
@valeriabrito5032
@valeriabrito5032 2 жыл бұрын
obrigada prof. aula muito boa
@filipeandrade9099
@filipeandrade9099 2 жыл бұрын
Excelente didática!
@aldoandre1
@aldoandre1 3 жыл бұрын
Excelentes explicações nobre professor. Compartilhando pra turma. Se me permitir uma sugestão: caso a medida que o senhor falasse fossem exibidos os correspondentes dispositivos legais, seria perfeito. Obrigado!!
@tributarioparatodos2150
@tributarioparatodos2150 2 жыл бұрын
Excelente explicação!
@vilmaanjos5047
@vilmaanjos5047 Жыл бұрын
Excelente aula. 👏👏🥰
@barbarateresa1612
@barbarateresa1612 3 жыл бұрын
Excelente!! Sempre muito didático! Parabéns pela aula!
@senobezerra2525
@senobezerra2525 11 ай бұрын
O Senhor é um excelente Professor.
@LelePassinho
@LelePassinho Жыл бұрын
Professor, faz do agravo, RE e ROC
@patriciaferreiradossantoss9445
@patriciaferreiradossantoss9445 Жыл бұрын
Maravilha de explicação. 👏🏼👏🏼👏🏼muito obrigada.
@MariadeLourdesSPereira
@MariadeLourdesSPereira 3 жыл бұрын
maravilhosa aula. entendi tudo!
@LucasGarcia-dr8fb
@LucasGarcia-dr8fb Жыл бұрын
Genial! Obrigado! Deus te abençoe!
@user-wv2hp9ck3j
@user-wv2hp9ck3j Ай бұрын
Existe um prazo pro juiz analisar um mandato de segurança?
@ProfessorMazza
@ProfessorMazza Ай бұрын
Não tem prazo
@user-wv2hp9ck3j
@user-wv2hp9ck3j Ай бұрын
@@ProfessorMazza tá bom obrigado bom dia
@AlfredoCalixto
@AlfredoCalixto 3 жыл бұрын
Uma aula excelente, com muita didática
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