Mandado de Segurança na Advocacia Tributária | 2020 | Prática Tributária

  Рет қаралды 12,342

Professor Mazza

Professor Mazza

Күн бұрын

ATENÇÃO: Estão abertas as inscrições para a IMERSÃO ONLINE DA ADVOCACIA TRIBUTÁRIA. A IMERSÃO é gratuita e 100% online, e será realizada nos dias 3, 5 e 7 de maio. INSCREVA-SE ➤ advocaciatribu...
1. Mandado de segurança individual
Conforme estabelece o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Com o mesmo sentido, prescreve o art. 1º da Lei n. 12.016/2009: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
No Direito Tributário o mandado de segurança individual é utilizado como meio de impugnação judicial de amplo cabimento contra atos do Fisco. Pode ser usado para atacar tanto exigências fiscais anteriores quanto posteriores ao lançamento tributário ou à lavratura do auto de infração.
Considera-se individual o mandado de segurança impetrado em nome próprio na defesa de interesse próprio (legitimação ordinária). Exemplo: partido político impetra.
Quando impetrado preventivamente, ou seja, antes da ocorrência do ato coator (que em geral é o lançamento ou auto de infração), o mandado de segurança é uma alternativa à ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, e não tem prazo para impetração.
Já na hipótese de mandado de segurança repressivo, vale dizer, impetrado após a ocorrência do ato coator, trata-se de sucedâneo processual da ação anulatória de débito fiscal, sujeitando-se ao prazo decadencial de 120 dias contados da ciência, pelo impugnado, do ato coator (art. 23 da Lei n. 12.016/2009).
Importante destacar que o mandado de segurança, ao contrário das demais ações judiciais do processo tributário, não é impetrado em face de uma pessoa federativa. O polo passivo é ocupado pela autoridade pública que praticou o ato impugnado (art. 6º, § 3º), agora em litisconsórcio passivo com a pessoa jurídica interessada (art. 7º, II, da Lei do MS).
Incabível a impetração de mandado de segurança nas hipóteses de (art. 5º):
I - ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - decisão judicial transitada em julgado.
O art. 7º, § 2º, da Lei do MS proíbe a concessão de medida liminar que tenha por objeto:
I - a compensação de créditos tributários;
II - a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
III - a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
As mesmas vedações foram estendidas à concessão de tutela antecipada (art. 7º, § 5º).
2. “Sintonia fina” entre o mandado de segurança e as ações de rito ordinário
Embora, como regra geral, exista uma liberdade na escolha entre o mandado de segurança e a respectiva ação ordinária (declaratória ou anulatória) como meio de defesa do contribuinte, existem situações excepcionais em que a prática forense recomenda e/ou determina a adoção de somente um desses caminhos.
Nunca se deve impetrar mandado de segurança, e sim propor ação declaratória ou anulatória, quando:
a) tiver escoado o prazo de 120 dias da ciência do ato coator;
b) houver necessidade de produzir prova diversa dos documentos disponíveis no momento da impetração (no mandado de segurança não se admite dilação probatória).
Por outro lado, sempre é recomendável impetrar mandado de segurança quando:
a) a situação concreta não envolver diretamente discussão sobre a existência da relação jurídico-tributária, mas problemas documentais diversos. Exemplos: negativa de inscrição no CNPJ, liberação de mercadoria ou recusa de certidão;
b) for necessária a adoção da medida judicial “mais célere” e/ou “menos onerosa”. O mandado de segurança sujeita-se a um procedimento especial bastante curto, se comparado ao rito ordinário aplicável às ações declaratória e anulatória. Daí falar-se no mandado de segurança como medida mais célere. Além disso, como o mandado de segurança, na hipótese de derrota, não gera condenação em honorários advocatíciosSTJ, trata-se de ação menos onerosa do que aquelas que tramitam pelo rito ordinário.

Пікірлер: 44
@AnaMaria-u6p3e
@AnaMaria-u6p3e 6 күн бұрын
Arrasou,professor. Sempre uma aula magna!!¡¡!!!!!!!!!!!¡!!!
@AnaMaria-u6p3e
@AnaMaria-u6p3e Ай бұрын
Excelente exposição!!¡!¡¡!!Padrão Mazza de docência.
@AnaMaria-u6p3e
@AnaMaria-u6p3e Ай бұрын
Caríssimo, agradece-se!!!!!!
@veronicadomingos3754
@veronicadomingos3754 26 күн бұрын
Excelente, explicação! 👏👏👏👏
@pablofurtado4517
@pablofurtado4517 4 жыл бұрын
Excelente, mestre! Nao tem como nao aprender... Sempre claro, objetivo e profundo nas explicacoes. Gratidao!
@fabianaalves5807
@fabianaalves5807 6 ай бұрын
nossa, vc é muito top, eu estava odiando essa matéria com meu professor kkk, com vc ficou bem melhor, parabéns pela aula, muito boa !!!!! vc não força, vc explica naturalmente, faz parecer bem mais simples....
@viniciusgusmao1
@viniciusgusmao1 Ай бұрын
Ótima aula! Obrigado!
@carlosaugustoveloso8854
@carlosaugustoveloso8854 2 жыл бұрын
Sublime,como de costume.
@dorgivalcarneirodesouza4057
@dorgivalcarneirodesouza4057 2 жыл бұрын
Nunca ouvi uma aula tão didática explicativa com esta. Muito top.
@divulgapnd8927
@divulgapnd8927 2 жыл бұрын
Aula genial, professor! Sem delongas e abordando todas as matérias de direito envolvidas na peça proposta. Muito grato pela sua sabedoria e disponibilidade.
@Diogosilva-xe1mn
@Diogosilva-xe1mn 11 ай бұрын
O Mazza é massa.
@marcoaureliopaulinodossantos
@marcoaureliopaulinodossantos 10 ай бұрын
Bonito de ver quem tem domínio no assunto se apresentando, parabéns !.
@carlosaugustoveloso8854
@carlosaugustoveloso8854 2 жыл бұрын
Aula formidável de.
@carlosnascimento6782
@carlosnascimento6782 7 ай бұрын
excelente! muito obrigado!
@senobezerra2525
@senobezerra2525 Жыл бұрын
O Senhor é um excelente Professor.
@fabriciozardo2580
@fabriciozardo2580 2 жыл бұрын
Sempre muito bomm
@simeiasantosmarques4338
@simeiasantosmarques4338 2 жыл бұрын
Professor com uma didática excelente.
@aldoandre1
@aldoandre1 3 жыл бұрын
Excelentes explicações nobre professor. Compartilhando pra turma. Se me permitir uma sugestão: caso a medida que o senhor falasse fossem exibidos os correspondentes dispositivos legais, seria perfeito. Obrigado!!
@LelePassinho
@LelePassinho Жыл бұрын
Professor, faz do agravo, RE e ROC
@jessicaflores134
@jessicaflores134 Жыл бұрын
Aula perfeita
@antoniocarlossouza7500
@antoniocarlossouza7500 4 жыл бұрын
Obrigado pelas aulas
@elcevieira870
@elcevieira870 3 жыл бұрын
Aula muito bacana
@EduardoStanelis
@EduardoStanelis Жыл бұрын
Excelente aula
@vilmaanjos5047
@vilmaanjos5047 2 жыл бұрын
Excelente aula. 👏👏🥰
@leonardoanibal7570
@leonardoanibal7570 3 жыл бұрын
Obridado professor, sempre brilhante
@doraciguedes737
@doraciguedes737 3 жыл бұрын
Obrigada
@tributarioparatodos2150
@tributarioparatodos2150 2 жыл бұрын
Excelente explicação!
@filipeandrade9099
@filipeandrade9099 3 жыл бұрын
Excelente didática!
@tati_manto8277
@tati_manto8277 3 жыл бұрын
Aprendendo muito com seus vídeos! Gratidão!
@valeriabrito5032
@valeriabrito5032 2 жыл бұрын
obrigada prof. aula muito boa
@amaroalmeida4943
@amaroalmeida4943 4 жыл бұрын
Excelente
@barbarateresa1612
@barbarateresa1612 3 жыл бұрын
Excelente!! Sempre muito didático! Parabéns pela aula!
@reginahamid6354
@reginahamid6354 3 жыл бұрын
Uma aula excelente, com muita didática
@Josinop1
@Josinop1 4 жыл бұрын
Super aula!
@LucasGarcia-dr8fb
@LucasGarcia-dr8fb Жыл бұрын
Genial! Obrigado! Deus te abençoe!
@odetealmeida1630
@odetealmeida1630 4 жыл бұрын
Excelente aula!!!! Obrigada Maza!
@alianejacobino8595
@alianejacobino8595 4 жыл бұрын
AULA MARAVILHOSA !!
@MariadeLourdesSPereira
@MariadeLourdesSPereira 4 жыл бұрын
maravilhosa aula. entendi tudo!
@GeraldoMageladeFaria-j2c
@GeraldoMageladeFaria-j2c 5 ай бұрын
Existe um prazo pro juiz analisar um mandato de segurança?
@ProfessorMazza
@ProfessorMazza 5 ай бұрын
Não tem prazo
@GeraldoMageladeFaria-j2c
@GeraldoMageladeFaria-j2c 5 ай бұрын
@@ProfessorMazza tá bom obrigado bom dia
@patriciaferreiradossantoss9445
@patriciaferreiradossantoss9445 2 жыл бұрын
Maravilha de explicação. 👏🏼👏🏼👏🏼muito obrigada.
@EPSOL-Energia-Solar
@EPSOL-Energia-Solar Ай бұрын
Aula excelente
@AlfredoCalixto
@AlfredoCalixto 3 жыл бұрын
Uma aula excelente, com muita didática
Entender Direito traz mandado de segurança em segundo episódio da série remédios constitucionais
58:24
How to Fight a Gross Man 😡
00:19
Alan Chikin Chow
Рет қаралды 20 МЛН
Ação Anulatória de Débito Fiscal | 2020 | Prática Tributária
42:32
Economia veio forte, entenda por que isso não é bom
19:45
Fernando Ulrich
Рет қаралды 72 М.
Mandado de Segurança: Teoria e prática - Cast Jurídico #84
1:37:56
Estratégia Carreira Jurídica
Рет қаралды 3,7 М.
Mandado de segurança em matéria tributária
47:26
Escola Tributo e Processo - Prof. Érico Teixeira
Рет қаралды 1,2 М.
Mandado de Segurança demora?
9:04
Desvendando o Juridiquês
Рет қаралды 10 М.
Os Mandados de Segurança preventivo e repressivo no Direito Tributário
12:25
Fabiana Del Padre Tomé
Рет қаралды 1,6 М.
ANÁLISE DA CDA NA EXECUÇÃO FISCAL
47:02
Execução Fiscal em Curso - Tiago Scherer
Рет қаралды 14 М.
How to Fight a Gross Man 😡
00:19
Alan Chikin Chow
Рет қаралды 20 МЛН