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Conforme legislação em vigor NA DATA DA GRAVAÇÃO DESTE VÍDEO, O SIMPLES FATO DE DISTRIBUIR LUCROS NÃO OBRIGA O MEI (e nem qualquer outra pessoa jurídica) FAZER a EFD- REINF.
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Base Legal:
IN RFB 2043/2021 (alterada pela IN RFB 2163/2023)
IN RFB nº 1990/2020 (DIRF)
Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 112)
Manual da EFD-Reinf
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Decreto 9.580/18
Base Legal sobre retenção de IR na fonte (quando o MEI estiver pagando para outra pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional, serviços relacionados nos artigos: 714, 716, 718, 719 e 723.
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Links:
IN RFB 2043/2021.
normas.receita....
IN da DIRF
normas.receita....
Resolução CGSN 140/18.
normas.receita....
Manual da EFD-Reinf
sped.rfb.gov.br...
Decreto 9.580/18. Regulamento do Imposto de Renda:
www.planalto.g...
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