MEI - EFD-REINF NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - TODOS OS DETALHES

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Күн бұрын

Conforme legislação em vigor NA DATA DA GRAVAÇÃO DESTE VÍDEO, O SIMPLES FATO DE DISTRIBUIR LUCROS NÃO OBRIGA O MEI (e nem qualquer outra pessoa jurídica) FAZER a EFD- REINF.
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Base Legal:
IN RFB 2043/2021 (alterada pela IN RFB 2163/2023)
IN RFB nº 1990/2020 (DIRF)
Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 112)
Manual da EFD-Reinf
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Decreto 9.580/18
Base Legal sobre retenção de IR na fonte (quando o MEI estiver pagando para outra pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional, serviços relacionados nos artigos: 714, 716, 718, 719 e 723.
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Links:
IN RFB 2043/2021.
normas.receita....
IN da DIRF
normas.receita....
Resolução CGSN 140/18.
normas.receita....
Manual da EFD-Reinf
sped.rfb.gov.br...
Decreto 9.580/18. Regulamento do Imposto de Renda:
www.planalto.g...
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Пікірлер: 28
@JoseSouza-h5u
@JoseSouza-h5u 24 күн бұрын
Fala muito clara...obrigada.
@informeitributos
@informeitributos 24 күн бұрын
Boa noite. Obrigado, e seja bem-vindo
@ritapadovani
@ritapadovani 3 күн бұрын
Obrigada Professor! Essa Efd me deixou e me deixa doida!!
@informeitributos
@informeitributos 2 күн бұрын
Disponha! Seja bem-vinda
@caiomarquesdesouza
@caiomarquesdesouza 2 ай бұрын
Parabéns pelo vídeo. Excelente. Obrigado por compartilhar.
@informeitributos
@informeitributos 2 ай бұрын
Valeu Caio! Seja bem-vindo
@antoniomendes3339
@antoniomendes3339 Ай бұрын
Show de aula.
@informeitributos
@informeitributos Ай бұрын
Obrigado e seja bem-vindo
@edmoraes518
@edmoraes518 Ай бұрын
A maior dúvida sobre a obrigação do MEI de informar distribuição de lucro na Reinf é pelo fato de ele não ser obrigado a ter contabilidade. Primeiro a contabilidade deve apurar o lucro, para depois o empresário distribuir esse lucro, e aí sim informar na Reinf. Se o governo não obriga o MEI a ter contabilidade, como ele poderia exigir que informasse distribuição de lucro na Reinf? Será que essa informação não deveria ser feita apenas para MEI que faz contabilidade, mesmo para provar que suas retiradas devem ser isentas de IR?
@informeitributos
@informeitributos Ай бұрын
Boa noite. Não é só Mei com contabilidade que pode distribuir lucro, mesmo não tendo contabilidade a lei complementar 123/06 autoriza o mei a distribuir lucros. A diferença é que quem tem contabilidade pode distribuir todo o valor do lucro apurado como isento na declaração da pessoa física. Já o Mei sem contabilidade só distribuiu como isento conforme percentuais de presunção, e o restante, se quiser distribuir, aí seria tributável. Lembrando que não está obrigado a ter contabilidade não significa que não possa ter. Ai é pessoal, cada um tem que avaliar sua necessidade. Abraço
@cicerogleudevan4491
@cicerogleudevan4491 2 ай бұрын
Muito obrigado por mais um vídeo direto ao ponto!!
@informeitributos
@informeitributos 2 ай бұрын
Obrigado pelo comentário.
@camera51
@camera51 Ай бұрын
Resumindo: se vc não faz a efd reinf de janeiro a novembro, mas é obrigado a enviar a de dezembro por algum critério exigido, vai ter que enviar em atraso as demais e incorrer multa.
@informeitributos
@informeitributos Ай бұрын
Bom dia. Exatamente. Por isso q recomendação do manual de enviar desde o começo (para quem não tem certeza do que pode vir a acontecer).
@angelapaularios1797
@angelapaularios1797 2 ай бұрын
outra pergunta: de forma facultativa posso enviar o esocial sem movimento mês a mês e transmitir a DCTF WEB e resolvo agora enviar retroativo edf mensal evento distribuição de lucro vai incidiar multa?
@informeitributos
@informeitributos 2 ай бұрын
Mei sem empregados não está obrigado a enviar e social. Se não tem tributos apurados pelo e social ou pela EFD reinf, não tem que enviar dctf web. Se enviar declarações retroativas serão geradas multas por atraso.
@julialuanaheineck3149
@julialuanaheineck3149 Ай бұрын
Só não entendi o que seria esse pagamento para outra pessoa jurídica? Por exemplo eu sou prestadora de serviço e faço as vezes compras de material auxiliar para trabalho, seria isso um pagamento para outra pessoa jurídica?
@informeitributos
@informeitributos Ай бұрын
Boa tarde. Para fins de EDF-REINF, seria pagamento por serviços prestados. Ou seja, quando o meu contrata uma empresa para prestar serviços, se essa empresa não for optante pelo simples nacional, e a depender dos serviços, aí sim poderia haver retenções.
@ademirdasilva887
@ademirdasilva887 Ай бұрын
Olá professor, vi seu esclaredor vídeo e tenho buscado orientações sobre a seguinte dúvida: o MEI tendo sua contabilidade regular, em abril de 2024, distribuiu R$ 50.000,00 provenientes dos Lucros Acumulados de Anos Anteriores (Patrimônio Líquido), indo para uma conta de Lucros Distribuídos a Pagar (Passivo). Durante os meses de abril, maio e junho, foram pagos R$ 20.000,00 dos R$ 50.000,00 de lucros distribuídos. Como deve-se informar na REINF? Informo os R$ 50.000,00 (crédito) regime de competência. Ou informo os R$ 20.000,00 (pagamentos) regime de caixa? Um segundo assunto que me ocorreu vendo seu vídeo foi que se o MEI estava desobrigado de entregar a REINF nos trimestres anteriores, porém, distribuiu ou pagou lucros de 30 mil reais em junho. Em dezembro, contratou um serviço sujeito a retenção do IR. Com isso, terá que entregar a REINF também do 2° trimestre, por ocasião da distribuição de lucros. Neste caso terá multa por atraso da REINF que no curso normal estava dispensado?
@informeitributos
@informeitributos Ай бұрын
Boa noite. Seja bem-vindo. Ótimas perguntas! Vamos lá: 1- conforme art. 10, VIII, da IN 1990/2020, no caso de lucros e dividendos deve-se observar o pagamento, e não o crédito. Nesse mesmo sentido está a Solução de Consulta Cosit 307/19, item 17 a 19, bem como sua conclusão (no que diz respeito à pessoa física). 2- a conclusão que vc chega na sua segunda pergunta está correta. É por isso que o manual sugere que envie efd reinf mês a mês, mas não estando obrigado, pq isso que vc comentou pode acontecer, e aí teria multa sim. Se a empresa não tem certeza se vai incidir lá na frente em algum critério de obrigatoriedade da efd reinf, que pudesse obrigar a entregar de meses passados, aí seria o caso de já ir enviando mês a mês (é o que sugere o manual)
@ademirdasilva887
@ademirdasilva887 Ай бұрын
Muito obrigado pelas respostas. Então, quando se fala em crédito ou pagamento, o primeiro se aplica apenas aos casos de distribuição de lucros à sócia pessoa jurídica, que não entraria na DIRF, agora REINF. E o pagamento diz respeito a pessoa física dos sócios. Muitíssimo obrigado pelo esclarecimento. Felicidades, Deus abençoe sempre seu saber. Se tiver algo a pagar pela consulta, por favor me informe.
@informeitributos
@informeitributos Ай бұрын
@@ademirdasilva887 foi um prazer ajudar! Se puder, compartilhe nosso trabalho! Teremos muitas coisas boas ainda aqui no canal.
@angelapaularios1797
@angelapaularios1797 2 ай бұрын
bom dia Professor, excelente video, tenho uma dúvida transmitir a reinf (distribuição de lucro para os periodos janeiro, fevereiro, março e abril. assistindo a aula agora, entendi que não estava obrigada a entregar. Pergunta: posso retificar zerando os valores? e posso não enviar daquii para frente? levando em consideração que não estou obrigado a entrega apenas pelo criterio distriuição de lucros. 2 pergunta: quero fazer a distribuição de lucro não pela presunção, isso me obrigar a enviar ou não a reinf? Olhei o diagnostico fiscal e estou com ausencia de DCTF WEB e enviei como sem movimento ESOCIAL apenas está correto? sou obrigada a enviar o esocial todos os meses sem movimento?
@informeitributos
@informeitributos 2 ай бұрын
1- se enviou EFD-REINF mesmo não estando obrigado não há nenhum problema, e provavelmente tais valores poderão ser exportados para sua declaração da pessoa física no ano seguinte, ou seja, quem faz efd reinf tem uma facilidade na hora de fazer a declaração de imposto de renda da pessoa física (quem estiver obrigado a fazer), pois a declaração pré-preenchida já traria as informações dos lucros informados na efd reinf. Assim, não é preciso retificar. E se não quiser fazer daqui para frente não precisa fazer. 2- seja pela presunção ou não, distribuição de lucros não é critério de obrigatoriedade para envio. Lembre-se: só pode distribuir lucros sem sem pela presunção quem tiver contador de ué faça escrituração contábil. 3- com relação a cobrança de DCTF web sugiro falar com o Fala Conosco daquele assunto, pois eles poderão consultar no sistema de você chegou a fazer algo que te obrigou a enviar dctfweb. 4- conforme está na página 38 do manual do e social. Veja no link abaixo, no seu exemplo não te obrigaria a enviar e social sem movimento, pois em período anterior vc não enviou e social com movimento www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf
@carloseduardodesouzamartins
@carloseduardodesouzamartins 2 ай бұрын
Muitíssimo obrigado por esse excelente vídeo! Uma pergunta, por favor: o que caracteriza a distribuição de lucro do MEI ? O simples fato de transferir dinheiro de minha conta da pessoa jurídica para a da pessoa física já é considerado distribuição de lucro? Eu sou MEI, tenho conta de pessoa jurídica e uma vez por mês eu transfiro um valor para minha conta de pessoa física.
@informeitributos
@informeitributos 2 ай бұрын
Boa tarde Carlos. Ótima colocação. Isso que vc está fazendo pode ser caracterizado como retira pro-labore. O Mei pode fazer tanto a distribuição de lucros anualmente, como mensalmente, mas apenas de acordo com as regras e limites definidos na legislação. Eu tenho um vídeo, link mais abaixo, onde ensino a fazer a declaração de imposto de renda da pessoa física, naquele vídeo ensino fazer a distribuição de lucro anual (a regra seria a mesma para mensal, o que muda será apenas o cálculo que vai tomar receitas e despesas mensais). Você pode documentar o cálculo em uma folha (pode ser um arquivo de word etc), e deixar quadrado com os demais documentos mensais (notas emitidas, despesas, etc ). Ou seja, não é o valor que esta saindo da conta Pj e indo para conta da pessoa física (esses precisam coincidir com os valore da distribuição de lucros). Talvez, você possa fazer pró-labore, creio que ficaria mais pratico. Mas cuidado com os valores pq pode incidir imposto de renda da pessoa física. Abraço e sucesso. kzbin.info/www/bejne/bXa1dZmDaNWUi68si=bzdxAD54izxMoNkv
@carloseduardodesouzamartins
@carloseduardodesouzamartins 2 ай бұрын
@@informeitributos Muito obrigado pela resposta. Já vou assistir ao vídeo que você indicou.😀
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