Fala professor. Aula brilhante como sempre. Só uma curiosidade, por volta do minuto 40:00, existe recurso ordinário do TRT para o TST, nas ações de competência originária do TRT (dissídios coletivos, MS, HC e outras). Parabéns pela didática mestre.
@renatamian86338 ай бұрын
Meu Deus - que aulas maravilhosas. Rumo A aprovação