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O artigo 178 do CPC trata das situações em que o Ministério Público (MP) atua como fiscal da ordem jurídica, não como parte. O MP será intimado em casos de interesse público, interesse de incapazes, litígios coletivos de posse de terras. Sua ausência gera nulidade apenas se não for intimado, não se manifestar, e comprovadamente houver prejuízo. Nulidade não decorre da falta de manifestação. Presença da Fazenda Pública em juízo não implica automaticamente interesse público.
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