MONITORIA nos Cursos de Graduação da Unesp (PORTARIA UNESP n° 471 de 2026)

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2 ай бұрын

Portaria Unesp 471, de 25-11-2016
Define as diretrizes para o desenvolvimento das atividades de monitoria em disciplinas de graduação da Unesp.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, nos termos do Despacho
193/2016-CCG/SG e do Despacho 305/2016- CEPE/SG, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1º - O exercício da monitoria deverá propiciar condições que favoreçam o
desenvolvimento acadêmico e pessoal dos alunos dos cursos de graduação, por meio de
colaboração nas atividades de ensino das disciplinas ou conjunto de disciplinas objeto da
monitoria.
Parágrafo único - O exercício da monitoria de que trata o caput do artigo, será realizado em
disciplinas, ou conjunto de disciplinas, das estruturas curriculares dos cursos de graduação,
sempre em colaboração com a atividade de ensino.
Art. 2º - Os objetivos da monitoria são:
I - contribuir para a melhoria do ensino de graduação da Unesp;
II - estimular no aluno o interesse pela atividade docente;
III - intensificar a cooperação entre o corpo docente e discente nas atividades acadêmicas;
IV - oferecer ao aluno de graduação a oportunidade de se preparar para atividades de ensino.
Art. 3º - As atividades previstas para o monitor deverão ser orientadas pelo docente
responsável ou colaborador da disciplina. (Alterado pela Portaria Unesp nº 375, de 09 de outubro de 2017)
§ 1° - No exercício de suas funções o monitor:
I - deverá aprofundar estudos na disciplina de monitoria;
II - poderá auxiliar na preparação e desenvolvimento das atividades da disciplina;
III - poderá auxiliar grupos de estudos de alunos de graduação;
IV - poderá auxiliar o docente no acompanhamento dos alunos com rendimento acadêmico
deficitário.
§ 2° - Fica vedado ao monitor:
I - ministrar aulas teóricas e práticas;
II - participar de qualquer tipo de avaliação dos alunos da disciplina.
Art. 4º - O monitor desempenhará as atividades de monitoria como bolsista ou voluntário.
§ 1º - Não há distinção de deveres entre as modalidades de monitoria voluntária e com bolsa.
§ 2º - Os direitos do monitor voluntário são iguais aos do monitor bolsista, excluído o
recebimento da bolsa.
Art. 5º - O Diretor ou Coordenador Executivo da Unidade determinará o número de bolsas a
ser oferecido em cada ano e informará aos Departamentos e Conselhos de Curso interessados.
Art. 6º - Poderão candidatar-se às atividades de monitoria os alunos que tenham tido bom
desempenho na disciplina ou conjunto de disciplinas objeto da monitoria.
Art. 7º - O número de vagas e o período de inscrição e de seleção para os candidatos à
monitoria serão previstos e deverão ser amplamente divulgados pelo Departamento
envolvido.
Art. 8º - Os candidatos às vagas de monitoria serão selecionados pelo docente responsável ou
colaborador da disciplina.
§ 1º - O docente responsável ou colaborador da disciplina deverá submeter os critérios de
seleção ao Departamento e ao Conselho de Curso envolvidos.
§ 2º - Caberá ao docente responsável ou colaborador da disciplina, comunicar o resultado do
processo seletivo ao Departamento e Conselho de Curso envolvidos, para posterior
homologação do resultado pelo Diretor ou Coordenador Executivo da Unidade. (Alterado pela Portaria
Unesp nº 375, de 09 de outubro de 2017)
Art. 9º - Os candidatos habilitados deverão ser classificados em ordem decrescente para o
preenchimento das vagas oferecidas.
§ 1° - Havendo desistência ou vacância, a convocação de novo monitor deverá obedecer a
ordem de classificação.
§ 2º - Não havendo candidato habilitado, deverá ser realizada uma nova seleção.
§ 3° - O resultado da seleção será válido durante o período letivo correspondente.
Art. 10º - São atribuições do docente orientador:
I - elaborar, em acordo com o monitor e com a anuência do Conselho do Departamento e do
Conselho de Curso, um Plano de Atividades a ser desenvolvido de modo a não interferir nas
atividades curriculares do monitor;
II - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo monitor;
III - controlar a frequência e a carga horária das atividades de monitoria; no caso do monitor
bolsista, deverão ser observados os procedimentos regulamentares relativos à bolsa;
IV - propor ao Departamento e ao Conselho de Curso o cancelamento da monitoria, caso o
monitor não cumpra as atividades programadas.
Art. 11 - A monitoria será exercida mediante designação do Diretor ou Coordenador Executivo
da Unidade, no regime de, no mínimo, 8 e, no máximo, 12 horas semanais de atividades, pelo
prazo máximo de 10 meses, dentro do período letivo.
Parágrafo único - O monitor poderá suspender as atividades de monitoria por no máximo 30
dias, com a anuência do docente orientador.
Art. 12 - O exercício da monitoria não estabelece vínculo empregatício com a Universidade.
Art. 13 - Não será permitido ao monitor o exercício concomitante de mais de ( ... )
Continua: www.fmva.unesp.br/#!/ensino/graduacao/atividades/monitoria/.
#monitoria #unesp #monitorias #graduação #graduaçao #graduacao #graduacão

Пікірлер: 1
@fabionagata
@fabionagata 2 ай бұрын
ERRATA: "...discentes precisaM conhecer..."
小路飞嫁祸姐姐搞破坏 #路飞#海贼王
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