Moro em Alphaville desde os 2 anos de idade e falo com tranquilidade... Estou ENVERGONHADO com essa situação, as pessoas aqui deveriam ser exemplo. Pessoas viajadas, instruídas, estudadas mas agem como MOLEQUES. Fica também a bronca com a GCM/prefeitura, pois é sabido que nas madrugadas acontecem rachas, arrancadas entre outras babaquices e nenhuma ação foi tomada até hoje. O que tem de morador que reclama de barulho de arrancada em Alphaville, não está escrito. Espero que moça e o rapaz tenham a melhor recuperação possível e que seja tomada uma providencia contra essa bagunça que se tornou a madrugada neste bairro.
@vitorzii12905 ай бұрын
Nunca vi um povo tão unido como Motoqueiro.
@LUIZBSANTOSLb5 ай бұрын
Teve protesto dos motoristas dos aplicativos contra o motorista do Posche?
@ThiagoIzidio-VidaSobreRodas5 ай бұрын
Queremos Justiça !
@sibele-s5n5 ай бұрын
Tem que ter justiça mesmo ,esses riquinhos nojentos fazem o que querem,e não acontece nada com eles.
@Atomo_S5 ай бұрын
Aqui em Barueri na madrugada as motos potentes e caras andam em altissima velocidade, parece que não tem policia na rua. Ao dia, policia pára motociclista de pizzaria, farmácia e demais motos pequenas. Isso é vergonhoso, RICO neste país PODE TUDO.
@cffernandesjr5 ай бұрын
O motorista tem que ser punido e responder pelo acidente !!! Sobre o protesto, ALGUNS motoboys deveriam andar devagar nos corredores, não ultrapassar pela direita colado na calçada, não chutar retrovisores dos carros e NÃO andar na contra mão como acontece todos os dias na estrada da aldeinha.
@vagnermardegan61165 ай бұрын
CADEIA JÁ 👍👍👍👍🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷
@RogérioSória-d2l5 ай бұрын
Isso é Brasil...o pobre se andar com pneu 🛞 careca é multado,o veículo é guinchado e se debater ainda apanha e vai preso... O Rico faz racha , anda bêbado, mata, arranca braço, perna, não faz bafômetro e ainda é liberado pela polícia 😂😡 Que país é esse?? É a pôr... Do Brasil 😡🤬
@fabianoandrade75645 ай бұрын
Dotô, rico dono de Porsche e Mercedes tem tratamento diferente com a Polícia! Se fosse pobre o motorista já estaria preso!
@lauratobias95775 ай бұрын
Houve raxa sim! Moro aqui em Alphaville em um prédio já vi o carro dessa praga batendo raxa aqui do lado , inferno nem posso falar oque eu penso de um verme desse
@Atomo_S5 ай бұрын
Eu DUVIDOOOO que este verme seja preso... DUVIDOOOOOOOOOOOOOOOO é rico, rico pode tudo.
@michaelteclas22895 ай бұрын
Tem que parar mesmo é um absurdo o que esse riquinho fez, nem presta socorro se quer fez, ao invés de prestar socorro foi simplesmente lanchar Revoltante 🤦🤦
@luizhenriques.s.18465 ай бұрын
Considerando as lesões graves, o prejuízo material e a capacidade econômica dos causadores do acidente (na verdade dolo eventual), a indenização deve ficar em torno de, no mínimo, 500.000 reais, até porque há os custos de tratamento das lesões sofridas. É nojenta a conduta desses dois criminosos, usam do poder econômico para causar danos e mortes pelo trânsito brasileiro! Agora, pelo lado dos motoqueiros (excluindo-se os motociclistas), estes deveriam ter mais respeito pelas leis de trânsito, deixar de cometer infrações mortais como ultrapassar pela direita e andar pelos corredores, cortando a frente dos veículos.
@alessandrocastilho9595 ай бұрын
Lei nº XXXX/2024 Dispõe sobre a penalização rigorosa para motoristas que, sob efeito de álcool ou não, causam mortes no trânsito no Brasil e dá outras providências. Art. 1ºEsta lei tem por objetivo estabelecer sanções mais rigorosas para motoristas que, comprovadamente, causarem mortes no trânsito ao dirigirem sob efeito de álcool ou por livre e conscientemente imprudência. Art. 2ºAlterar o Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 302 Praticar homicídio na direção de veículo automotor: Pena: reclusão de 12 (doze) a 15 (quinze) anos, suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º No caso de o crime ser cometido por motorista sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, a pena será: Reclusão de 15 (vinte) a 20 (trinta) anos, sem prejuízo das demais penas previstas neste artigo. Suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 20 (vinte) anos. Multa de 500 (quinhentos) salários-mínimos. Art. 3º Esta lei estabelece a criação de programas obrigatórios de reeducação e prevenção para motoristas infratores, incluindo: I - Participação obrigatória em cursos de reeducação no trânsito e tratamento de dependência alcoólica; II - Realização de serviço comunitário em hospitais de trauma e centros de reabilitação para vítimas de acidentes de trânsito. Art. 5º O Ministério da Educação, em colaboração com o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), deverá implementar campanhas educativas contínuas em escolas, universidades e meios de comunicação, enfatizando os riscos e consequências de dirigir sob influência de álcool. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Justificativa Esta lei visa reduzir drasticamente o número de mortes causadas por motoristas embriagados ou imprudentes no Brasil. As penalidades mais severas e a criação de programas de reeducação e prevenção estão alinhadas com as melhores práticas internacionais. A implementação de medidas de fiscalização e campanhas educativas contínuas é essencial para a mudança cultural necessária para a segurança no trânsito. A intenção é não apenas punir, mas prevenir, educar e reabilitar, garantindo uma abordagem holística ao problema.
@fabianoandrade75645 ай бұрын
Não existe nenhuma lei proibindo o uso do corredor!
@claytonsilva3105 ай бұрын
Apoiado, já que está justiça do Brasil só funciona com trabalhadores humildes, e os riquinhos pensam que tem poder, acabar com isso, justiça igual a todos, parabéns aos protestos, só assim pra que esses juízes acordem...
@samambaia66215 ай бұрын
Infelizmente não será com protesto que acabará a impunidade
@alessandrocastilho9595 ай бұрын
Lei nº XXXX/2024 Dispõe sobre a penalização rigorosa para motoristas que, sob efeito de álcool ou não, causam mortes no trânsito no Brasil e dá outras providências. Art. 1ºEsta lei tem por objetivo estabelecer sanções mais rigorosas para motoristas que, comprovadamente, causarem mortes no trânsito ao dirigirem sob efeito de álcool ou por livre e conscientemente imprudência. Art. 2ºAlterar o Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 302 Praticar homicídio na direção de veículo automotor: Pena: reclusão de 12 (doze) a 15 (quinze) anos, suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º No caso de o crime ser cometido por motorista sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, a pena será: Reclusão de 15 (vinte) a 20 (trinta) anos, sem prejuízo das demais penas previstas neste artigo. Suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 20 (vinte) anos. Multa de 500 (quinhentos) salários-mínimos. Art. 3º Esta lei estabelece a criação de programas obrigatórios de reeducação e prevenção para motoristas infratores, incluindo: I - Participação obrigatória em cursos de reeducação no trânsito e tratamento de dependência alcoólica; II - Realização de serviço comunitário em hospitais de trauma e centros de reabilitação para vítimas de acidentes de trânsito. Art. 5º O Ministério da Educação, em colaboração com o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), deverá implementar campanhas educativas contínuas em escolas, universidades e meios de comunicação, enfatizando os riscos e consequências de dirigir sob influência de álcool. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Justificativa Esta lei visa reduzir drasticamente o número de mortes causadas por motoristas embriagados ou imprudentes no Brasil. As penalidades mais severas e a criação de programas de reeducação e prevenção estão alinhadas com as melhores práticas internacionais. A implementação de medidas de fiscalização e campanhas educativas contínuas é essencial para a mudança cultural necessária para a segurança no trânsito. A intenção é não apenas punir, mas prevenir, educar e reabilitar, garantindo uma abordagem holística ao problema.
@gifamo5 ай бұрын
Pelo menos os motoqueiros fizeram um protesto. O motorista do UBER morreu trabalhando e os uberistas não fizeram nenhum protesto que eu saiba. Podia terem feito um protesto também.
@alessandrocastilho9595 ай бұрын
Lei nº XXXX/2024 Dispõe sobre a penalização rigorosa para motoristas que, sob efeito de álcool ou não, causam mortes no trânsito no Brasil e dá outras providências. Art. 1ºEsta lei tem por objetivo estabelecer sanções mais rigorosas para motoristas que, comprovadamente, causarem mortes no trânsito ao dirigirem sob efeito de álcool ou por livre e conscientemente imprudência. Art. 2ºAlterar o Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 302 Praticar homicídio na direção de veículo automotor: Pena: reclusão de 12 (doze) a 15 (quinze) anos, suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º No caso de o crime ser cometido por motorista sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, a pena será: Reclusão de 15 (vinte) a 20 (trinta) anos, sem prejuízo das demais penas previstas neste artigo. Suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 20 (vinte) anos. Multa de 500 (quinhentos) salários-mínimos. Art. 3º Esta lei estabelece a criação de programas obrigatórios de reeducação e prevenção para motoristas infratores, incluindo: I - Participação obrigatória em cursos de reeducação no trânsito e tratamento de dependência alcoólica; II - Realização de serviço comunitário em hospitais de trauma e centros de reabilitação para vítimas de acidentes de trânsito. Art. 5º O Ministério da Educação, em colaboração com o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), deverá implementar campanhas educativas contínuas em escolas, universidades e meios de comunicação, enfatizando os riscos e consequências de dirigir sob influência de álcool. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Justificativa Esta lei visa reduzir drasticamente o número de mortes causadas por motoristas embriagados ou imprudentes no Brasil. As penalidades mais severas e a criação de programas de reeducação e prevenção estão alinhadas com as melhores práticas internacionais. A implementação de medidas de fiscalização e campanhas educativas contínuas é essencial para a mudança cultural necessária para a segurança no trânsito. A intenção é não apenas punir, mas prevenir, educar e reabilitar, garantindo uma abordagem holística ao problema.
@ibis14245 ай бұрын
Falta do que fazer AFF!
@eleoripedroso63005 ай бұрын
Lei de Talião nesse caso é a solução.
@drivernareal56065 ай бұрын
Agora qual será a posição da 99 com o motoboy e a passageira pq 99 moto é clandestino na região
@PorraJunians5 ай бұрын
Cabe saber se esses motociclistas respeitam as leis também, pq nao é o que eu vejo diariamente