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Seguem alguns trechos da proposta de lei para mudanças na lei da cidadania !
A primeira modificação
A primeira mudança que o Ius Italiae faria diz respeito ao princípio do ius sanguinis: com a regra proposta por Fi, de fato, o estrangeiro com sangue italiano não poderá mais ter cidadania caso seus pais, avós e bisavós tenham nascido fora do país. Esta disposição aplicar-se-ia apenas aos nascidos após a promulgação desta lei. A mesma regra se aplica a quem é adotado no exterior por nativos
Práticas no Município
A proposta da Forza Italia confere então aos Municípios o direito de aumentar para 600 euros a contribuição para os procedimentos relativos ao reconhecimento da cidadania solicitados pelos indígenas. Paralelamente, prevê o aumento para 600 euros do custo da documentação que deve ser apresentada pelos consulados para os mesmos pedidos de cidadania. Há também o prazo de um ano para os Municípios se desfazerem dos arquivos armazenados
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