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Esse é o Centésimo quarto vídeo do projeto Semanal do NEAF "Fala Jurídica".
Neste vídeo de Direito Penal o professor Rodrigo Castello fala sobre o tema Alterações nos Crimes Contra a Dignidade Sexual. A lei 13.718, de 24 de Setembro de 2018, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro.
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
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