Professor, boa tarde! Estou tendo dúvidas sobre o entendimento do STF acerca da prisão do Senador Delcídio do Amaral, não consigo interpretar o porquê dele ser preso se o crime não é inafiançável, consegui entender que cabe flagrante por ser um crime permanente, mas deveria ser afiançável, logo no entendimento do artigo 53 da CF ele não poderia ser preso. O senhor poderia comentar sobre essa prisão, se há no entendimento do senhor uma arbitrariedade? Agradeço desde já. abraço.