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A CNA tem orientado o pequeno e o grande produtor sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
A emissão da NFe digital, que substituiu a nota física, já está valendo desde o dia 3 de fevereiro. Segundo a assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Maria Angélica Feijó, o documento fiscal é usado para registrar a venda de produtos agropecuários, o que vai garantir mais segurança, controle e transparência nas operações do setor.
Maria Angélica explica também quais são as exigências que o produtor precisa seguir para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
De acordo com Angélica Feijó, o prazo de 3 de fevereiro abrange produtores que emitirem nota fiscal destinada ao seu próprio estado (operações internas), com faturamento superior a R$ 360 mil/ano em 2023 ou 2024, ou para outras unidades da federação (operações interestaduais), independentemente do valor e do volume de faturamento.
Já os produtores com faturamento inferior a R$ 360 mil, o início da obrigatoriedade será em 5 de janeiro de 2026. A NFe será emitida pelos estados e DF.
Esse novo modelo foi criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal, e passou por vários ajustes para que o setor pudesse se adequar à nova norma.
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