Já consegui a remoção de Atestado para fornecimento de produtos em um Edital, com base somente nesta alegação de falta de previsão legal ... deu certo! Grata 💫
@bnteixeira115 ай бұрын
Pode informar em qual pregão já teve decisão neste sentido? Estou fundamentando desta forma em alguns Edital e seria bom já tar algum julgado semelhante.
@crissantos62045 ай бұрын
@@bnteixeira11 Não é julgado, é decisão de um Pregoeiro que reconheceu que o art. 67 da Lei 14.133 (Da Habilitação) não prevê expressamente ATESTADO para o caso de fornecimento de bens, só quando é obra ou serviços. Só usar a mesma argumentação que a Professora colocou, fiz bem simples a peça de Impugnação, como ela ensina nas aulas dela.
@mariaribas12098 ай бұрын
Bom dia
@manoelmartinsdasilvaneto35525 ай бұрын
O fundamento da qualificação técnica é primariamente o inciso XXI, do Art. 37, é lá que está abrigada inclusive o fundamento constitucional do dever de licitar. Por esse prisma, é legítima e legal a exigência de atestado de capacidade técnica para "compras", haja vista que norma infraconstitucional não pode restringir o texto constitucional. É como contribuo.
@Oliveirafox3 ай бұрын
De fato. Mas nao há margem para alegar o que foi exposto no video, nao? Tem-se um caso: em se tratando de um MEI, por exemplo, recem criado, onde ele nao possui atestado de capacidade tecnica, ele poderia alegar o exposto no video + o argumento do objetivo da LC 123/2006 que é o desenvolvimento da economia pelos micro e pequenos empresarios juntamente com o principio da economicidade, uma vez que o valor e produto foram os vencedores e para que nao haja excesso de formalismo? Duvida sincera
@denisfc3 ай бұрын
"XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações." Muitas das vezes, essa exigência não é indispensável e acarreta em cerceamento do princípio da competitividade, além de não encontrar amparo legal na própria lei de licitações. A administração é obrigada a seguir exclusivamente o que a lei exige, o que não é o caso de fornecimento de materiais, a meu ver.
@VITORGABRIEL-l5jАй бұрын
Li e reli a lei e quando vi essa exigência em editais para compra de hortifrúti, que é o produto que vendo, impugnei explicando ao Pregoeiro que o Artigo se trata de obras, mas passaram por cima, estava expresso e claro na Lei pra eles. "Escrafunchei" procurando jurisprudência, mas a Lei tinha acabado de entrar em vigor a obrigação de adotá-la... e estão até hoje aqui pedindo ACT pra quem vende tomate😀
@ViannaOnlineАй бұрын
Qdo a impugnação não funciona entrar com denúncia interna e externa
@rbsom46188 ай бұрын
Existe alguma lei que regulamenta a quantidade de horas que o órgão público deve contratar.? Ex. No meu caso sonorizacao de eventos. Obs: Os editais não especifica.
@AndersonSilva-fz4lh8 ай бұрын
Nunca vi horas; vi serviços similares... tbm faço sonorização e produção.
@rbsom46188 ай бұрын
@@AndersonSilva-fz4lh esse é o nosso maior problema. Já tive que fazer mais de 17 horas de trabalho sem poder argumentar pois a licitação não especifica.
@AndersonSilva-fz4lh8 ай бұрын
@@rbsom4618 no momento oportuno durante a vigência legal você pode pedir esclarecimento ao pregoeiro; ou em casos mais específicos (como já temos experiência no trabalho) pode entrar com a impugnação, questionando a ausência da informação tanto no edital quanto no termo de referência; é de suma importância para a base de cálculo do fornecedor...obs; agora que entendi a pergunta!