Excelente comentário, professor Herbert! Obrigada por nos manter atualizados! Abs
@lupascoal63372 ай бұрын
Obrigada, professor. Tomara que caia na prova.
@samirelhage7339Ай бұрын
parabéns... por gentileza, gostaria que comentasse com relação a última decisão do STF: como fica a súmula 390 do TST, ainda vale?
@helencardoso36472 ай бұрын
Muito bom!! Didática perfeita
@luizfranciscoschuster2 ай бұрын
Exatamente como no direito penal. Nada de novo debaixo do sol.
@jadyribeiro-gm5wz2 ай бұрын
Obrigada!!! Excelente professor
@wabnerviolinista2 ай бұрын
Top demais esses vídeos
@tatianaaraujo19362 ай бұрын
Obrigada, professor!
@hugolopes36642 ай бұрын
Excelente!
@eduardorocha75642 ай бұрын
Bom dia! Sobre a nova súmula STJ, sobre improbidade... Se eu, servidor, utilizei pessoal da administração mas em forma de contrato, ex.: o pintor o órgão e eu contratei ele pra pintar minha casa, num sábado .. . Se enquadra na sumula como improbidade?
@g.vitor40632 ай бұрын
Que interessante, para não dizer polêmico. Mas só uma dúvida, isso tudo vale para qualquer PAD no território nacional? Ou só para a União?
@marcelopg12862 ай бұрын
Então no Pad, não teria necessidade de tipificação, o servidor é indiciado em um determinado artigo do estatuto do servidor, ai a comissão tipifica em outro artigo que melhor convém para demiti-lo, ex: o servidor cometeu uma infração passível de suspensão, mas o chefe não gosta do servidor por questões políticas, resolver tipificar a infração como demissão...
@almirdocarmo70172 ай бұрын
Bom dia professor,se no caso a autoridade responsável de assinar a demissão não o fizer e determinar que outro servidor assine essa demissão,esse processo pide ser anulado pelo STJ ? O que diz o entendimento do STJ?
@ehpb12232 ай бұрын
É o mesmo raciocínio da “emendatio libelli” lá do processo penal.
@marcelopg12862 ай бұрын
Deceriam alterar so um item no PAD a nivel municipal para se evitar a influênciapolítica, os processos administrativos, quando ensejar demissão devem passar pelo crivo do judiciário, isso sim seria um súmula que faria sentido
@fiodorp12 ай бұрын
Caro Professor Herbert Almeida, E qual é a exceção à regra... ??? Vc dissе : "EM REGRA, NÃO..." @profherbertalmeida
@dinho21872 ай бұрын
Não haver prejuízo seria ausência de violação ao contraditório e ampla defesa e não a condenação em si?
@Vahn_firion2 ай бұрын
É, porque o camarada tinha conhecimento da merd* que fez e tinha que se defender de tudo que poderia ser alegado quanto aos fatos por ele praticados, pq qualquer coisa contrária aos fatos poderia ser alegado pela defesa como infundados, devendo provar o contrário.