Prezado Vicelmo, obrigado pelas orientações e sempre nos manter atualizados, abraço.
@cezarcosta56816 күн бұрын
Entendimento perfeito, parabéns! seguimos na duvida da sulula 439.
@alcirperito8 күн бұрын
Maravilha.. Parabens...
@DanilloNunes-i4s18 сағат бұрын
Professor, bom dia! Como fica para ações ajuizadas após 30/08/2024? (Lei 14 905/2024.)
@marcosantonio-qx5fg10 күн бұрын
Ótima explicação.
@jcastroliveira8 күн бұрын
Concordo com essa configuração.
@RicardoTorres-i6n11 күн бұрын
O critério de atualização do dano moral continuará a partir do ajuizamento da ação com base na Selic até 29.08.24 e o IPCA mais base legal a partir de 30.08.24.
@juscelino72584 күн бұрын
vamos aguardar os novos despachos das varas
@EduardoMartins-ty3ic11 күн бұрын
Obrigado, Professor!
@risoneideamorim705711 күн бұрын
Obrigada, professor!
@rubevaldosilva58883 күн бұрын
Bom dia Vicelmo, poderia me orientar como eu conto quantos repousos em dobro quando o trabalhador trabalha 7,8,9 sem folga. Sei que quando trabalha 7 dias seguidos tem 1 repouso e para os demais dias? isso considerando a OJ 410 TST. Agradeço antecipadamente
@danielmazzuca943722 сағат бұрын
Agradeço pelo video, muito bom. Como faço para conferir se foi aplicada corretamente a correção no PJE-Calc? Questiono até pelo fato de que o IPCA é divulgado "com atraso", agora, por exemplo, temos a SELIC de novembro, mas o IPCA somente até outubro, como funciona?
@juscelino72584 күн бұрын
Já pode ser aplicada aos processos com TJ e com despacho determinando qto a forma de atualização.(ADC 58)?
@DriwsMagami5 күн бұрын
O entendimento está correto, porém, essa (taxa legal) está fazendo o cálculo errado no pjecalc (até o momento), pois a taxa legal está MUITO inferior a efetivamente devida (não sei se quando liberarem a tabela de dezembro isto seja retificado), então, recomendo não a utilizarem por enquanto, pois considerando que essa taxa legal/IPCA são devidos a partir de 30/08/2024, tem uma redução de aproximadamente 1% se considerar SELIC - IPCA (feito na mão). Então o jeito é esperar sair uma nova tabela e acompanhar se o cálculo está correto ou não. OREMOS! rsrs
@and_er11 күн бұрын
Acredito que não pode acumular o ipca com a taxa legal no período após 28.08. Neste período seria somente a diferença entre o ipca - selic.
@jeffersonsimoes358810 күн бұрын
Concordo com essa interpretação realizada pelo nobre colega, pois a TAXA LEGAL já está composta pelo IPCA - SELIC, se aplicar + IPCA como realizado pelo professor, teríamos a correcção em duplicidade.
@and_er10 күн бұрын
@jeffersonsimoes3588 exato. Tem q ser afastado o anatocismo
@jorgesilva-jau93710 күн бұрын
Após 28.08, a lei manda aplicar IPCA + taxa legal. A taxa legal é o resultado da Selic - IPCA. Resumindo: Correção pelo IPCA + (Selic - IPCA). Desta forma a parametrização feita no vídeo está certa.
@jorgesilva-jau93710 күн бұрын
@@jeffersonsimoes3588 Taxa Legal + IPCA é o que diz a lei. Não há duplicidade, pois após 28.08 só terá correção pelo IPCA + diferença de Selic.
@and_er10 күн бұрын
@@jorgesilva-jau937 o índice já estava convencionado na ADC que é o Ipca e na fase do ajuizamento. O que faltava era a definição dos juros que foi sanado pela lei. Logo deve ser parametrizado somente a taxa legal após 28 de agosto.
@AdalMarq11 күн бұрын
Professor, obrigado pelos seus ensinamentos. É possível fazer cálculos do PASEP no PJECALC?
@profjorgepenna8 күн бұрын
O TST decidiu pela SELIC desde o ajuizamento nos casos de danos morais. Acredito que se mantenha o entendimento em relação à taxa legal.
@danielmazzuca943722 сағат бұрын
Ola, tens a decisão do TST que definiu a SELIC desde o ajuizamento?
@rozaneportela296310 күн бұрын
Obrigada pelos esclarecimentos, mestre Vicelmo! Entretanto, esta versão não está totalmente adequada. Vi que nos cálculos dos honorários de sucumbência devidos pela parte reclamante ainda é necessário agregar o índice da Taxa Legal. Além disso, também deve ser disponibilizado o “checkbox” para utilizar mais de um índice de correção. Ex.: IPCA-E até o ajuizamento, SELIC até 29/08/2024 e Taxa Legal a partir de 30/08/2024. Lembro aos amigos que a legislação ainda não permite a incidência de juros sobre honorários advocatícios e periciais, a não ser quando é determinado em decisão (neste caso, não entremos no mérito). Segundo julgamento dado pela ADC-58, a SELIC integra juros e correção monetária, portanto, é correta a sua utilização como índice de atualização dos honorários do ajuizamento até 29/08/2024. Aqui no nosso Tribunal, o entendimento majoritário é que incidem atualizações conforme regras da Justiça do Trabalho. Alguém que tem poder aí, avisa aos desenvolvedores do PJE-Calc. Obrigada!
@sergio.hsantos5 күн бұрын
Essa lei é de aplicação imediata ou precisa estar expresso no comando sentencial?
@jcastroliveira8 күн бұрын
Ainda não foi disponibilizado no TRT-15 e TRT-8, deve disponibilizar logo.
@saulolacerda872410 күн бұрын
E como ficaria um processo ajuizado em 07/1989, com parcelas vencidas e vincendas ate hoje?
@carlosalmeida5179 күн бұрын
IPCA-E na fase pré-judicial e IPCA a partir de 30/08/2024. Atenção: são índices diferentes.