Professor, desculpe-me pelo palavreado, mas o senhor é foda! Nunca aprendi Direito Processual Civil de forma tão objetiva e simples. Muito obrigado pelas aulas!
8 жыл бұрын
Valeu, Bruno! Desculpa pelo palavreado, mas é muito foda ser considerado foda. Sei que não mereço, mas obrigado!!!
@grimmtm16987 жыл бұрын
Professor, desculpe-me pelo palavreado, mas "não mereço" de cú é rola. Merece sim, você é muito objetivo e simplista, seus argumentos seguem uma linha direta e clara, não há arrodeio, e mais foda do que ser considerado foda é ser considerado foda 2 vezes. Parabéns, você é foda!
@victoralexandre45937 жыл бұрын
kkkkkkkkkkkkkkk
@canaladinhasilva82277 жыл бұрын
Lindinho....vc é demais...com td respeito
@matheusfilipe40336 жыл бұрын
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ri alto
@gleizerosa43298 жыл бұрын
o mundo precisa de mais professores igual a vc Parabéns aula perfeita aprendeu em um dia coisa q estou estudando o ano todo
@botelhoguimaraes93848 жыл бұрын
Acertou na VEIA!!! Aula excelente, sem enrolação e blá blá. Objetividade, parabéns.
@wiliamemorais56687 жыл бұрын
Suas aulas são ótimas: leitura da lei + esclarecimento dos dispositivos. Show !!
@horacylmendes30018 жыл бұрын
Não consegui encontrar explicação mais perfeita e de simples linguagem, muito bom...!!!
@edilsonf.s81368 жыл бұрын
Professor faltou a aula de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, coloque por favor, suas aulas são muito boas. obrigado.
@edrianosilva43506 жыл бұрын
Parabéns ao professor Renê Hellman e toda a equipe pelo canal, as aulas muito tem ajudado no auxilio do entendimento dos assuntos da faculdade. Super recomendo
@giomy85177 жыл бұрын
O que seria de mim sem esse professor ?????? Mais agradecida impossível ! Você é demais!! Só estudo por ele , e a aula da minha faculdade fica no chinelo!!!!! Obrigada !!
@TaainaraG7 жыл бұрын
Professor, suas aulas são a salvação, meus professores de processo precisam assistir pra aprender contigo! Muito obrigadaaaa
@BeatrizFraga947 жыл бұрын
Melhor aula que já tive na vida de Processo Civil, .muiitooooooo.. obrigada Prof!!
@valdelialvesdesousa8 жыл бұрын
Excelentes aulas, eu recomendo, e parabéns ao professor por disponibilizar de seu tempo.
@lucianaluz16187 жыл бұрын
Melhor professor de processo do Brasil!
@jacquelinedcavalcante7 жыл бұрын
Por mais professores como você!! Tem uma ótima didática, me ajudou muito! Obrigada!
@raphaeleduardovieira47547 жыл бұрын
Suas aulas são muito didáticas professor, aprendo bastante. Parabéns!
@juliaaraujo35668 жыл бұрын
Aula bem esclarecedora e muito bem ministrada!! Parabéns ao professor!!
@manopedrosa29258 жыл бұрын
Muito obrigada pelo seu ensino,objetivo e excelente.
@cynthyasousa43347 жыл бұрын
Obrigada por suas aulas, vc é muito bom!
@MsPistoleira8 жыл бұрын
ÓTIMA EXPLICAÇÃO!!!!!!! Parabéns Professor....
@eduardacardoso89048 жыл бұрын
Todas as aulas são claríssimas! Obrigada, professor!
@dilainesillva16447 жыл бұрын
professor parabéns excelente as suas aulas, estou me preparando para oab e concursos, pelo amor de Deus, se tiver as aulas de audiência de instrução e julgamento, sei que é bastante matéria, mais iria salvar muita gente. Desde já agradeço as aulas disponíveis. Deus abençoe.
@evandromarin27227 жыл бұрын
Excelente explicação professor ! Obrigado !
@FelizEmir8 жыл бұрын
Esse professor é excelente! Didática nota mil!
@luisfernandoferreiraresend28227 жыл бұрын
Muito bom professor. Parabéns
@adv.andrealencar7 жыл бұрын
Esse Prof precisa ir para Unip rs...Muito fera!!!
@viny456 жыл бұрын
Aula excelente, obrigado professor.
@RecantodosGuerreiros7 жыл бұрын
12.10.2017 - Excelente professor.
@jessicadanielli85016 жыл бұрын
Perfeito. Parabéns!!
@michelvieira50269 жыл бұрын
muito bem....com isso ampliou minhas idéias.
@felipenunes69686 жыл бұрын
Excelente, como sempre!
@jcsciarini18 жыл бұрын
Ótimas aulas professor! Parabéns.
@laracarolinaalves23587 жыл бұрын
Amo as aulas. Obrigada professor!!
@elayne9307 жыл бұрын
Enfim, estou conseguindo fixar processo civil na cabeça. Esse professor é incrível de bom!!!!
@lais46457 жыл бұрын
excelente aula professor!👏👏👏
@Larisse9658 жыл бұрын
Amei. Super didático.
@naylajaber75918 жыл бұрын
estou adorando professor, excelente aula, mas o sr poderia dar exemplos de casos, assim ficaria bem MAIS claro.
@2011sakar8 жыл бұрын
Obrigado Mestre! Parabéns pela aula!
@claudiopaula84068 жыл бұрын
Excelente aula....obrigado
@antoniasouza35768 жыл бұрын
Parabéns Professor....
@user-rj6fx6pj6x8 жыл бұрын
Prof, obrigada! Linguagem objetiva🙆
@marcusphdias9 жыл бұрын
Obrigado Professor, mais uma excelente aula!
@JulianaSilva-xd3ur7 жыл бұрын
Olá professor , gostaria de saber sobre o indeferimento da petição inicial . no artigo 330 do cpc .
@vilmarosa53686 жыл бұрын
ola boa noite,queria saber quando acontece a conciliaçao entre as partes na camara qual sera o procedimentos deles :
@dolaricegferreira3528 жыл бұрын
Excelente aula, parabéns!
@LuizFRoberto6 жыл бұрын
Otima aula!
@marcelamarotti87457 жыл бұрын
Professor, gostaria de ter ouvido sobre o art 334 parágrafo 5, que conflita com a Lei 13140/95 que regula a audiência de mediação que é pautada o Princípio da Voluntariedade. Sua explicação é excelente!
@paulocamillo_Adv7 жыл бұрын
PROFESSOR O SENHOR NAO TEM NEHUM VIDEO SOBRE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ? SEU VIDEOS SAO OS MELHORES
@LENEMARCIO16 жыл бұрын
Não há matéria ruim, o que acontece muitas vezes é que na faculdade, nos apresentam a matéria apenas para cumprir regras e normas de um sistema falido, onde discentes não se interessam e docentes não estão preparados ou não têm incentivos, sem generalizar; claro. Contudo, hoje a tecnologia e a vontade de passar conhecimento, nos impulsiona para uma nova sociedade pensante e sedenta pelo conhecimento. OBRIGADA!
@Crobeerto177 жыл бұрын
Professor, que aula show! Eu tenho uma monografia para apresentar no começo de novembro sobre Conciliação e mediação. Me sugeriria alguma coisa para que eu obtenha êxito?
@cintiaramos17818 жыл бұрын
Muito bom!
@MayaraSchil7 жыл бұрын
Excelente aula!!
@ruygustavoperuna80238 жыл бұрын
EXCELENTE AULA
@HollywoodingNews8 жыл бұрын
Parabéns👏👏👏
@TheWelington1007 жыл бұрын
Professor estou com duvida em uma questão Hipotética de direito de cube formador? Qual ação propor temos o time A formado, temo o Tibe B que vendeu o jogador para o Time C? Quando a instrução e julgamento qual ação propor?
@adrianasouza20738 жыл бұрын
Professor obrigada !!!!
@anavales96346 жыл бұрын
muito boa aula parabens
@joseanegolfetto9728 жыл бұрын
Professor, essa parte ficou a desejar, ficou faltando algumas explicações do art. 334. Mas sua didática é muito boa!!!!....parabéns.
@Kal-El5848 жыл бұрын
fodao esse professor!
@mayenyfranca70887 жыл бұрын
AMEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEI! Parabéns pela clareza
@IltonBueno8 жыл бұрын
Professor, quanto a Justiça privada na questão Mediação e Arbitragem como fica? vamos aplicar o CPC do mesmo modo? Ex. TMA - RS regido pela Lei 9.307/96 e Lei 13.129/15 . Obrigado
@m.satierf14187 жыл бұрын
Dr., se a carta de intimação da audiência de conciliação, expedida através de Correios, chegar no estabelecimento comercial do réu (no caso é o dono da loja) mas quem recebeu a intimação e assinou o AR foi um funcionário da loja, essa citação é valida? Caso o réu não compareça, pode ser decretada a revelia, ou será marcada nova audiência?
@robertaalmeida37908 жыл бұрын
Muito Preparado.
@michellec.596 жыл бұрын
Tô maratonando
@edvaldofeitosajr8127 жыл бұрын
Uma dúvida.. o advogado pode requerer nova audiência de conciliação no juizado especial nos moldes do art. 334, §2° do CPC? O prazo para contestação começa a fluir dessa segunda audiência de conciliação?
@jorgefragoso9 жыл бұрын
Boa tarde professor. No caso, se o autor, por exemplo, manifestar desinteresse na conciliação, ele é obrigado a comparecer?
@tarcisiobezerra47037 жыл бұрын
Doutor, Vsa. não explicou o que acontece se uma das partes se manifestar contrária à realização da audiência de mediação/conciliação, e a outra se manifestar favorável ou nada manifestar. O juiz vai fazer a audiência só com uma parte?
@raphaeleduardovieira47547 жыл бұрын
Tarcisio Bezerra No caso de uma das partes aceitar a realização de conciliação e mediação. O juiz irá determinar que seja marcada uma audiência de conciliação e mediação.
@raphaeleduardovieira47547 жыл бұрын
Tarcisio Bezerra devendo as duas partes comparecer a esta audiência preliminar sob pena de crime de obstrução da justiça.
@Janatividade206 жыл бұрын
Ótima
@dado95368 жыл бұрын
Professor Renê, acho que é bastante controvertido o que foi explanado a respeito do inciso I do paragrafo 4° do artigo 334 do NOVO CPC. Me corrija se eu estiver errado, por gentileza. É que assim, apesar do emprego, no texto legal, do vocábulo "AMBAS", deve-se interpretar a lei no sentido de que a sessão de mediação ou conciliação não se realizará se QUALQUER DAS PARTES manifestar, expressamente, desinteresse na composição consensual. Basta que uma das partes manifeste sua intenção de não participar da audiência de conciliação ou mediação para que esta nao possa ser realizada. É que um dos princípios reitores da mediação (e da conciliação) é o da voluntariedade, razão pela qual NÃO SE PODE OBRIGAR QUALQUER DAS PARTES a participar, CONTRA SUA VONTADE , do procedimento de mediação ou conciliação (art. 2°, par. 2°, da lei n° 13.140/2015). OBS: Eu creio que uma interpretação literal desse inciso acarretará em erro... Enfim, espero resposta!!! Adoro suas aulas! Abc
8 жыл бұрын
Oi, Dado! As suas observações são bem pertinentes. Concordo que obrigar alguém a participar de uma sessão de conciliação ou mediação contra a sua vontade pode ser até contraditório, mas o fato é que o inciso I, do §4º, do art. 334 fala em manifestação expressa de ambas as partes. Entendo a sua colocação e concordo com ela, mas, hermeneuticamente falando, não consigo fazer a mesma interpretação. O texto é bastante claro ao falar em expressa manifestação de ambas as partes e aí, embora eu não concorde com o texto, me curvo a ele. Imagino que em breve acompanharemos a elaboração e votação de algum projeto de lei para alterar o CPC nessa parte, pois não vejo que o Judiciário esteja conseguindo aplicar os comandos do art. 334. Obrigado pela audiência! Abraço.
@arisilva25916 жыл бұрын
Em verdade, creio que a pessoa não ficará obrigada a participar da mediação, mas apenas deverá comparecer a seção e alegar que não quer definitivamente participar. Assim, finaliza-se a tentativa de mediação. Creio que os legisladores referendam desta forma a Lei para, pelo menos, a parte que se negou a participar, escute a fala dos mediadores para tomar a decisão final a respeito de sua participação. Em resumo, a pessoa não será obrigada a mediar, mas a comparecer apenas a seção expressando a definitiva ideia de participar ou não.
@advogadosiniciante14818 жыл бұрын
Esse prazo de 20 dias entre a citação e a audiência se aplica as audiências de conciliação nos juizados especiais cíveis? Caso a parte não compareça devido a citação com prazo menor ao mencionado, pode ser pedida revelia?
8 жыл бұрын
Entendo que não se aplica essa regra ao procedimento dos juizados especiais, porque lá o rito é diferente do previsto no CPC e há disposição específica na lei especial prevendo a audiência de conciliação.
@dr.paulofernandes82178 жыл бұрын
O Rito em JEC e JEF é especifico, como por exemplo, no Juizado Especial Cível, se não me engano, é lei nº 9.099/95.
@carlosdantas18227 жыл бұрын
CAPÍTULO V DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária. § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
@fernandacosta30188 жыл бұрын
Parabéns pelas aulas professor. Uma dúvida...em caso de acordo nessa audiência irá surgir o direito do advogado receber honorários sucumbênciais? obrigada.
8 жыл бұрын
Se houver acordo, as partes podem negociar, inclusive, os honorários dos seus advogados. Tudo vai depender do que for acordado entre elas e seus advogados.
@ivanmachadofrota40528 жыл бұрын
Gostei bastante da aula professor mas eu queria deixar uma dúvida, na verdade seria uma curiosidade, a conciliação ou mediação poderia ser feita na própria pessoa do juiz, com base no principio da economia processual, pois o mesmo terá que homologar caso a conciliação for adotada. concorda? estava conversando com meu professor ele discordou mas eu acho que existe um mínimo de coerência no que eu disse.
8 жыл бұрын
Oi, Ivan! Dentro dessa dinâmica da conciliação e da mediação do novo CPC, não é aconselhável que o juiz comande a audiência, pois tudo o que as partes disserem antes do acordo ser fechado deve ser resguardado pela confidencialidade. Isso se dá porque se não houver acordo, o que foi dito em audiência de mediação ou conciliação não pode ser usado contra uma das partes. Se for o juiz que comanda a audiência, fatalmente ele vai ouvir o que as partes disserem e isso pode prejudicar o seu julgamento. Daí porque a necessidade que essas audiências sejam realizadas por pessoas treinadas. Aí, se der acordo, ele é levado ao magistrado que avaliará a sua homologação.
@ivanmachadofrota40528 жыл бұрын
Entendi, legal saber disso, obrigado por responder ! Suas aulas são ótimas!
@dado95367 жыл бұрын
Ivan, eu estava lendo sobre o assunto e veja o que diz Didier: "A audiência deve ser conduzida por conciliador ou mediador, conforme o caso (art. 334, parágrafo 1, cpc). Se não houver conciliador ou mediador, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, poderá ser conduzida pelo juiz".
@miguelcarvalho40417 жыл бұрын
Oi, Ivan. No mesmo sentido daquilo que o Prof. Renê disse, vale o aviso que Didier nos faz: "É perigosa e ilícita a postura de alguns juízes que constrangem as partes à realização de acordos judiciais. Não é recomendável, aliás, que o juiz da causa exerça as funções de mediador ou conciliador." (Curso de Processo Civil, 19 ed., p. 317)
@leandrobueno53537 жыл бұрын
rumo ao TJ MS
@TatianaMonseg38 жыл бұрын
Professor maravilhoso, grande aula ! Amei 🙏🏻👍🏻
@mikaelmoura75317 жыл бұрын
Muito bom!
@carlosdantas18227 жыл бұрын
CAPÍTULO V DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária. § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.