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O Dr. Lucas Gomes Gonçalves um advogado experiente com mais de 30 anos de especialidade em Direito Disciplinar, explica que não é possível dar uma resposta simples e direta para essa pergunta, pois cada caso é único e depende de diversos fatores. O advogado ressalta a importância de analisar as características específicas de cada processo e considerar os tipos de acusações, provas de autoria e materialidade, e a possibilidade de defesa.
Ele apresenta exemplos de dois casos diferentes: um diretor de escola acusado de se apropriar de um ar-condicionado da escola e um funcionário público acusado de insubordinação. No primeiro caso, o advogado conclui que há grandes chances de demissão, mas também destaca a possibilidade de outras punições além da demissão, considerando a complexidade do processo e as provas disponíveis. No segundo caso, o advogado explica que a falta disciplinar é menos grave, mas é importante avaliar a conduta anterior do acusado, as circunstâncias da ofensa e as provas apresentadas.
O advogado enfatiza que a advocacia é uma atividade de meios, ou seja, o advogado deve usar todos os recursos e esforços disponíveis para obter o melhor resultado para o cliente, mas não pode garantir o resultado final. Ele menciona a possibilidade de recorrer a um recurso caso o resultado seja negativo. No entanto, ele questiona se o advogado deve antecipar e afirmar ao cliente que haverá uma pena demissória, deixando essa questão em aberto para discussão posterior.
Em resumo, o texto aborda a pergunta comum sobre demissão em um processo legal e destaca a complexidade e as variáveis envolvidas na resposta a essa pergunta. O advogado enfatiza a necessidade de analisar cada caso individualmente, considerando os tipos de acusações, provas disponíveis e a possibilidade de defesa. Ele também ressalta que, embora a advocacia busque o melhor resultado para o cliente, não é possível garantir um resultado específico e que a possibilidade de recorrer a um recurso deve ser considerada.
Contato Dr. Lucas Whats 11 991675410
Site www.projudicedefesadisciplinar.com.br
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