II Colóquio de Crítica Hermenêutica do Direito: às voltas com o positivismo jurídico contemporâneo. Palestra realizada no painel 6 do evento, no dia 30 de junho de 2017, na Unisinos em São Leopoldo.
Пікірлер: 17
@Yuri-fd9jv5 жыл бұрын
Positivismo ainda é a melhor forma de abordar o direito. O resto é um entulho de concepções metafísicas que não se dizem metafísicas.
@narareginamachadodesouza50112 жыл бұрын
Como explicar jurisdiques
@tvenigmanews39296 жыл бұрын
A moral é que separa o direito e a moral, hum... Interessante, concluindo que é impossível separar direito de moral... Dever ser deriva-se de dever ser, inevitavelmente todo ser descritivo de dever ser prescritivo pode daí derivar-se em normatividade, conquanto se admita premissas mistas e não puras.
@UMAVIDAEIGUALAOUTRAVIDA4 жыл бұрын
Querido Mestre!
@gtvo61564 жыл бұрын
Não entendi nada! Sou muito burro! Só uma pergunta. O ministro Lewandowski foi positivista quando permitiu que os direitos políticos de Dilma Rousseff fossem mantidos mesmo com a Constituição dizendo expressamente, no parágrafo único do Artigo 52, que “nos casos de condenação” haveria “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”.
@MentzerCSC4 жыл бұрын
Acho que não, pelo contrário, ele se aproximou do desprezo ao texto constitucional, isso está mais no campo do voluntarismo/ativismo judicial. O positivismo no campo da hermenêutica jurídica ele busca uma racionalização metodológica. Um exemplo seria a sua origem na França com a Escola da Exegese que a racionalidade seria a positivação do direito ao que estava posto na lei, seja na sua origem na Alemanha com a Jurisprudência dos Conceitos de Puchta onde não havia uma codificação escrita como na França (Código Civil Napoleonico), mas o mesmo buscava uma racionalização de conceitos extraídos das Pandectas (Digesto) do Corpus Iuris Civilis em uma espécie de escalonamento, onde um conceito jurídico seria extraído de outro (genealogia dos conceitos).
@MentzerCSC4 жыл бұрын
Uma coisa que vc tem que separar é que as pessoas confundem as posturas positivistas no ato da interpretação jurídica e o positivismo jurídico no campo da Teoria do Direito. A influência do positivismo científico na interpretação das leis seria a busca de um método racional para a atribuição de sentido aos textos normativos. Já no campo da Teoria do Direito o Positivismo ele busca racionalizar e dizer aquilo que o direito é, ou seja, descrever racionalmente o direito. Exemplo: Kelsen, que era um positivista, tentou ''purificar'' o direito para poder descrevê-lo, no capítulo 8 da TDP, Kelsen afirma que a interpretação resultaria num Ato de Conhecimento da norma e posteriormente num Ato de Vontade, seria o caso das normas vagas que comportam mais de uma interpretação possível, para Kelsen e sua teoria positivista não caberia a ele, no momento de descrição do direito puro, afirmar como o juiz escolheria, pois isso não seria Ciência do Direito.
@gtvo61564 жыл бұрын
@@MentzerCSC parabéns pelo conhecimento.
@freitascjr5 жыл бұрын
Grande mestre
@alexandrecoutinhopagliarin50713 жыл бұрын
Otto Pfersmann...
@marciamoura51714 жыл бұрын
Ele é extremamente positivista. Como pode? Ele dormiu logo depois Kelsen, Herbert Hart.Ele tem que acordar , A constitucionalização existe, pois vivemos em uma sociedade multifacetada, com mutações diárias. Acorda Professor, está na hora!
@luansk8-3 жыл бұрын
Tu postou isso antes ou depois do Candidato mais bem intencionado nos votos pra presidência ser preso e ser impedido de se candidatar por uma decisão de um juiz qualquer federal, acatara por tribunais pelo rebuliço midiático?
@renatoalmeida97023 жыл бұрын
@@luansk8- E depois teve liberdade concedida por uma mudança no entendimento sobre prisão em segunda instância…
@Yuri-fd9jv2 жыл бұрын
O que atacam o positivismo são os partidários do arbítrio e da falta de segurança jurídica.
@diegomauripinheiro66897 жыл бұрын
O Lênio havia acabado de acordar. Tem que pentear o cabelo primeiro tchê.
@edgarrocha34597 жыл бұрын
Diego Mauri Pinheiro mas agora ele mal tem cabelo. Hehehe