Resumo do Vídeo: Qualificadoras: > Objetivas: -> Do Crime -> Meios Modos. > Subjetivas: -> Do Agente -> Motivação do Crime. Questionamento: O feminicídio é a modalidade qualificada do homicídio em razão de ser mulher, logo se enquadra em qual? Entendimento STJ: "Para a incidência do feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal), não se questiona o motivo do crime ou o animus do agente, mas deve-se analisar se o fato se amolda ao contexto de violência doméstica conforme previsão do art. 5º da Lei 11.340/2006." Construções Doutrinárias: Debatem sobre a qualificadora mista. Entendimento para Prova: Objetiva (Carreiras Policiais).
@jimmydeglisson3 жыл бұрын
Obrigado
@fredydaltro32652 жыл бұрын
Mas para o STJ a qualificadora do feminicídio é de ordem objetiva ou subjetiva?
@RCardoso152 жыл бұрын
@@fredydaltro3265 Objetiva
@gabg629911 ай бұрын
No caso em que considera-se o feminicidio como homicidio qualificado subjetivo. Se uma mulher mata um homem por ciumes, após descobrir uma traição, ela pode ser condenada com redução da pena, devido a consideração de homicídio privilegiado. Mas se um homem mata uma mulher por ciumes, nas mesma condições, a pena é aumentada pela qualificadora do feminicidio. Se o feminicidio for considerado objetivo, em ambos os casos, o réu terá o direito a redução de pena, observado a condição, objetiva, da mulher socialmente vulnerável. Certo? A meu ver deveria considerar inconstitucional considerar o ciúme e fragra de traição para diminuição da pena. Caso contrário, a inveja também deveria ser considerada para diminuiçãoda pena, se seguida de provocação. O ciumes quando chega ao ponto de causa homicídio e um sentimento grotesco, deveria ser considerado qualificadora. Também há a possibilidade de considerar que a qualificadora de feminicidio como subjetiva ou objetiva dependendo da situação, apensar de pessoalmente considerar subjetiva. Objetiva: quando se pondera as condições em que ocorre o crime, ambiente doméstico ou em relação amorosa. Subjetiva: quando evidente as motivações do réu de matar a mulher, por sentimento de propriedade, ódio ou por considerar a vida da mulher de menor valor.
@leostringaci2 жыл бұрын
Brilhante aula! Obrigado amigo!
@jimmydeglisson2 жыл бұрын
Por nada. Obrigado você!
@juliacabett2 жыл бұрын
Muito bom!
@Juzzo19702 жыл бұрын
me tira uma dúvida na história virginius ( machado de Assis ) não se encaixa o feminicídio privilegiado?
@victorfoltranchristino2036 Жыл бұрын
Professor, tudo bem ? queria deixar claro que entendo e concordo com seu ponto de vista sobre o feminicídio ser uma qualificadora subjetiva, mas analisando dois casos práticos, não seria injusto os exemplos abaixo terem a mesma pena: Dentro de uma relação de violência doméstica, por uma motivação fútil, como um caso acontecido no paraná em que o marido alega que a mulher “enchia muito o saco”, e acarretou na morte da mesma, essa pessoa se enquadrar apenas em uma qualificadora, sendo essa qualificadora a mesma de um marido que mata a mulher por relevante valor social como em casos que a mulher agride sexualmente o filho ?
@victorfoltranchristino2036 Жыл бұрын
entendo que o bis in idem pode ser reconhecido no primeiro exemplo, pelo fato de já estar descrito no tipo penal de feminicídio, mas o que me leva a entender o posicionamento por uma qualificadora objetiva por parte do STJ é enquadrar alguns casos como esse, talvez por isso a melhor opção seria entender como uma qualificadora mista, pois de modo objetivo traz aspecto de femicidio para a norma
@jimmydeglisson Жыл бұрын
Oi, obrigado por sua participação. Entendo que na hipótese do marido que mata porque a esposa enche muito o saco, teríamos a qualificadora do motivo fútil. Há homicídios contra homem que ocorrem dessa maneira, quando alguém se sente desconfortável com outro numa festa e o mata. Agora, quando o agente mata a mulher por relevante valor social, está presente não a qualificadora, mas possivelmente a figura privilegiada, razão pela qual as hipóteses não podem ser comparadas. São institutos e casos bem distintos. Tanto é que presente a figura privilegiada, impossível a concorrência de qualificadora subjetiva (torpe ou fútil). De igual maneira, não se pode considerar fútil a motivação de vingança por um crime cometido contra si ou contra quem você tem o dever de proteção (assim diz a jurisprudência).
@fredydaltro32652 жыл бұрын
Mas para o STJ a qualificadora do feminicídio é de ordem objetiva ou subjetiva?