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Será que é possível exigir que o plano de saúde custeie o medicamento Hidroxiureia, de nome comercial para câncer de colo de útero, mesmo estando fora do Rol de Procedimentos da ANS?
O medicamento Hidroxiureia combinado com radioterapia, é também indicado para o tratamento de câncer de células escamosas primárias de cabeça e pescoço (com exceção dos lábios) e câncer de colo uterino.
Contudo, o medicamento Hidroxiureia não está presente presente no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para câncer de colo de útero. Porém, o advogado explica que a ANS descreve os medicamentos e procedimentos mínimos que devem ser custeados pelos planos de saúde, não a sua totalidade, de forma que mesmo fora do rol de procedimentos o Hidroxiureia deve ser fornecido pelos planos de saúde para tratamento do câncer de colo de útero.
Veja, neste vídeo, as orientações detalhadas do advogado Elton Fernandes, especialista em Direito Médico. Saiba quais são os seus direitos e como proceder nessa situação onde o convênio médico recusa o Hidroxiureia para tratamento do câncer de colo de útero.
Quer saber mais?
Preparamos um artigo completo, onde você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre como obter a Hidroxiuréia após a recusa do plano de saúde.
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O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.