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Deseja saber o que é ADICIONAL DE INSALUBRIDADE? Então está no lugar certo. Nesse vídeo o advogado trabalhista Elmar Eugênio, esclarece todas as dúvidas sobre ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, e muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo:
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O adicional de insalubridade é um instrumento legal, criado para compensar o trabalhador que trabalha exposto a agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde.
O adicional de insalubridade é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e está previsto nos artigos 189 da CLT, vejamos o que diz esse artigo:
Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A CLT determinou que a responsabilidade por aprovar o quadro das atividades e operações reconhecidas como insalubres é do Ministério do Trabalho, ou equivalente, vejamos agora o que diz o art. 190 da CLT:
Art. . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Com base nesse artigo, o Ministério do Trabalho editou a NR 15, a qual aponta quais são as atividades e operações que geram o direito ao adicional.
As empresas podem tentar eliminar ou neutralizar a insalubridade de suas atividades com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; ou
com o fornecimento e a utilização de equipamentos de proteção individual pelos empregados, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância.
Caso as Delegacias Regionais do Trabalho fiscalizem e comprovem a insalubridade, eles devem notificar a empresa, estipulando prazo para tentem promover a sua eliminação ou neutralização.
Os trabalhadores que exerçam suas funções em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, tem direito a receber o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento), ou de 10% (dez por cento) do salário-mínimo, isso de acordo classificação da insalubridade a que estejam submetidos, ou seja, em graus máximo, médio e mínimo.
Quando a empresa conseguir, ou seja, se conseguir eliminar o risco à saúde do empregado, de acordo com as normas da CLT, e com as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho, o direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará.
Para saber se a atividade exercida pelos empregados dentro de uma determinada empresa é insalubre, e se for, qual é a classificação em graus dessa insalubridade, é necessária a realização de uma perícia pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
Caso o empregado suspeite que as atividades que desenvolve na empresa onde trabalha são atividades insalubre, que esse empregado procure um advogado trabalhista, para que seja proposta uma ação judicial, para que o juiz requisite uma perícia.
Uma vez confirmada a insalubridade nas atividades do empregado, tendo sido determinado o grau, se máximo, médio ou mínimo, o juiz determinará o pagamento do adicional a esse empregado.
Vale mencionar que tudo que eu falei até agora, não impede que o Ministério do Trabalhou possa realizar fiscalizações e perícias surpresas de forma aleatória nas empresas.