Cordiais saudações prezada Patricia Adão, quanto ao regulamento interno a lei vigente não alterou o que já previa a lei anterior, nos termos do artigo 67.º, conjugado com 62.º da lei anterior lei 7/15, já previa a obrigatoriedade de regulamento em empresas com mais de 50 trabalhadores. Agradeço pela atenção.
@valMendesMendes-b8x7 ай бұрын
Boa tarde Doutora, com aplicação da nova LGT, na elaboração dos contratos por tempo Determinado, nos termos da alínea i) do artigo 15.° da nova LGT será que o colaborador vai fazer parte do qualificador ocupacional?