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Em função do início da Operação Descanso Legal, cujo foco é combater o excesso de jornada dos motoristas profissionais que dirigem caminhões e ônibus, e leva muitos ao uso de substâncias psicoativas para se manterem acordados, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresentou questionamentos para a AGU-Advocacia Geral da União sobre os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que julgou inconstitucionais dispositivos relacionados à Lei 13.103/2015, também conhecida como Lei do Caminhoneiro.
A principal dúvida da PRF era em relação ao descanso entre jornadas dos motoristas de caminhão e ônibus de 11 horas ininterruptas, ao invés das 8 horas toleradas antes da decisão dos magistrados. O foco era definir se, devido a inconstitucionalidade identificada pelo Supremo, o novo entendimento deveria ser aplicado imediatamente.
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