Excelente conteúdo! Grato por "democratizar" a educação ao disponibilizar gratuitamente, professora.
@dorelaincuri3 жыл бұрын
Minha professora preferida nem me conhece... Sempre um show!!
@egomagis16528 жыл бұрын
Considero Amanda uma professora que realmente sabe passar o conhecimento e trazer a compreensão ao aluno. Obrigado pelas excelentes aulas disponíveis 👍 parabéns
@humbertotorres68394 жыл бұрын
Aula muito boa, obrigado pelo conteúdo.
@danyrosapp7 жыл бұрын
professora maravilhosa.
@brendavidigal46567 жыл бұрын
Professora, acompanho suas aulas de Constitucional há um tempo. Muito obrigada por disponibilizar suas aulas gratuitamente, que são sempre excelentes. Todo o sucesso do mundo pra senhora! Abraços
@emmillycunha35826 жыл бұрын
Ótima aula professora! Parabéns pelo trabalho
@yurichaves97345 жыл бұрын
Que aula top!
@jenniferprata84306 жыл бұрын
Professora a sra é otima, parabéns pelo trabalho.
@samuel881312448 жыл бұрын
RAINHA! Dona da constituição.
@melissabonafe8 жыл бұрын
muito boa aula,ótima profissional
@krollensousa3247 жыл бұрын
Professora Maria do BAirro rsrsrs, ótima aula
@universomirellamarques6 жыл бұрын
Acertei uma questão por causa das suas aulas! Obrigada
@Richardsmith004328 жыл бұрын
Valeu Professora! Muito boa a sua aula!
@oscarpaez75796 жыл бұрын
Obrigado pelas tuas explicações
@kleiciaandrade47605 жыл бұрын
Ótima professora! 👏👏👏👏😍
@malvadaomw7 жыл бұрын
queria q a professora da minha faculdade tivesse um vó tão linda e agradável como a sua.
@renatamoreiraaraujo55748 жыл бұрын
Aula perfeita...
@gabrielmartins14017 жыл бұрын
Professora, muito obrigado!
@guilhermeoliveirasilva99938 жыл бұрын
ÓTIMA AULA.
@willianearrudalopes92208 жыл бұрын
aula top
@iagomax46344 жыл бұрын
Pra resolver os problemas da seguridade social e da economia basta imprimir mais dinheiro
@ellencristina25552 жыл бұрын
THALÍA DO DIREITO CONSTITUCIONAL RS
@Jklp218 жыл бұрын
Ótima aula!!!
@osmelhoresdomundo25656 жыл бұрын
Ótima aula
@pedrocordeiro39426 жыл бұрын
Eu ri MUITO na parte que ela fala da Previdência! KKKKKKKKKKKKK ela rodou a baianaaaaaa
@jeanemartins1501 Жыл бұрын
Foi. 🤭🤭
@marianaoliveira37325 жыл бұрын
Professora vc tem algum curso completo para previdência? Obrigada!
@mariapegova7 жыл бұрын
a aula é boa, mas tive que acelerar pra 1.5x :'D
@cristianecouto45587 жыл бұрын
eu tbm
@joaogabrieldepaularesende72617 жыл бұрын
Tmb fiz isso
@maiaradias5016 жыл бұрын
coloco 2.0 kk
@osmelhoresdomundo25656 жыл бұрын
Eu tb assisto acelerado... mas eu descobri que faço isso por que sou hiperativo e tenho dificuldades em me concentrar no ritmo normal.
@denergoncalves66966 жыл бұрын
Coloco 3x
@julioalmeida54696 жыл бұрын
Da Seguridade Social SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (*) Emenda Constitucional Nº 20, de 1998 Art. 195. (*) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 1.º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2.º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. § 3.º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. § 4.º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. § 5.º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. § 6.º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b. § 7.º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. § 8.º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (*) Emenda Constitucional Nº 20, de 1998
@alanlavarda94206 жыл бұрын
Professora, muito obrigado pelo ótimo material disponibilizado gratuitamente. Sabe me informar o que a banca Cespe cobra mais em provas relacionado a este tema? É meu primeiro contato com esse conteúdo e estou com edital aberto, gostaria de otimizar o estudo.
@cacaudemais228 жыл бұрын
Inss é o Instituto Nacional do SEGURO Social, não da seguridade. Isso pq o INSS administra a concessão dos benefícios e o dataprev, os pagamentos, dentre outras funções.
@lineage5005 жыл бұрын
Na gestão quadripartite... Empregados ou empregadores?
@jeanemartins1501 Жыл бұрын
Os dois
@cacaudemais228 жыл бұрын
Professora, qdo o benefício é de um salário mínimo, o reajuste acompanha o salário mínimo. Não se pode pagar benefícios abaixo do salário mínimo.
@mateussoares667 жыл бұрын
Professora Amanda, boa noite. O financiamento da seguridade social incide também nos aposentados e pensionistas? Obrigado.
@gustavares15097 жыл бұрын
Mateus Soares II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
@nielholl7 жыл бұрын
Exellent
@marcilenepraxedes19646 жыл бұрын
Excelente aula..mas poderia especificar melhor quando mudar de um artigo p outro.
@dorvilesobrinhocosta46906 жыл бұрын
Aula excelente. Como sugestão, seria interessante a separação dos vídeos do canal da professora dos vídeos Getussp, em razão da ordem dos vídeos e seus conteúdos.