No Brasil existem os juizados especiais (antigamente chamados de juízo de pequenas causas) desde a década de 90 e que tem várias semelhanças com os julgados de paz do direito português. Não é um sistema isento de falhas, mas além de ser isento de taxas (exato, o utente não paga taxas), é mais célere e no Brasil resolve o problema da maior parte dos conflitos relacionados à direito de consumo, situações de condomínios dentre outras questões de cunho patrimonial (inclusive contra o Estado no caso do juizado especial federal). Apesar de não ser necessário advogado nas ações deste juizados, é muito comum que as partes estejam representadas por advogado. Existe uma fase de conciliação (mediação) obrigatória prévia ao julgamento e a contestação é juntada na audiência de julgamento. A sentença pode ser ao final da audiência ou posteriormente e das decisões cabe um recurso simplificado para um órgão que apenas julga recursos destes juizados. Além disto como a estrutura de grande parte dos juizados funcionam dentro dos tribunais, não perde a dignidade perante a informalidade e oralidade e além disto as sentenças são sempre homologadas ou mesmo proferidas por juízes de direito. Além de permitir situações de medidas cautelares a execução das sentenças no próprio juizado, sem a necessidade de ingressar com uma nova ação para execução da sentença. Existe sempre um juiz de direito titular que pode ser auxiliado por auxiliares (chamados juízes-leigos) e normalmente funciona como a primeira etapa na carreira de um juiz quando ingressa na magistratura, preparando-o melhor para as etapas seguintes.