Professor Ricardo Ribas, sempre tão oportunas suas abordagens. Parabéns.
@prof.ricardoribas7 ай бұрын
tks
@cassiasouza28447 ай бұрын
Sempre que tenho dúvidas já procuro o canal do professor , esclarecimentos de ouro! Deus abençoe professor 🙏🏽
@walacecorrea6052 ай бұрын
Ótimo vídeo.
@reginaceliagomes59656 ай бұрын
Excelente 👏👏👏
@alaricojosedonascimentonet46217 ай бұрын
Ótima aula
@rafaelantonioshimada265Ай бұрын
Professor, persiste uma dúvida. A Lei 14.133 determina que o edital fixará as condições para a alteração ou atualização dos preços. Tomando por base o decreto federal, verifica-se que o seu art. 15 orienta pela observação dos arts. 25 a 27. O art. 25 traz três situações que legitimam a alteração do valor registrado. Por sua vez, os arts. 26 e 27 reproduzem regras de negociação com o fornecedor (preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado / preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado). Como deve ser realizada a conciliação dessas regras? Explico. Imagina-se que a ata será prorrogada por mais um ano, caso em que será aplicado o art. 25, III, do Decreto Federal do SRP (reajuste por índice). Nesse caso, há necessidade de negociar com os demais fornecedores existentes no cadastro reserva para o fim de verificar se algum deles tem interesse em manter o preço registrado? Enfim, a pergunta é: o art. 25 deve ser, de algum modo, conciliado com o art. 26 ou 27? Se sim, de qual maneira? Se não, em que momento essa negociação tratada por esses artigos será aplicada? Obrigado desde já!
@cassiasouza28447 ай бұрын
Professor , quantos meses eu considero na pesquisa e mercado afim de comprovar se houve ou não aumento dos valores ?
@WesleyyCraft7 ай бұрын
👏👏👍👍
@renatasantos95707 ай бұрын
Boa tarde prof , como faço para solicitar um Certificado pendente ?