Pílula Jurídica: EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL-CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E FATO DE TERCEIRO

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Professor Renato Velloso

Professor Renato Velloso

Күн бұрын

Пікірлер: 11
@manoelmariano293
@manoelmariano293 2 ай бұрын
Boa tarde! Houve um vazamento de água, a concessionária cobriu 4500,00 aproximadamente. Cabe excludente por caso fortuito ou força maior?
@profrenatovelloso
@profrenatovelloso 2 ай бұрын
Em regra não, somente fato de terceiro. Em geral a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva. Somente em caso de grande evento da natureza de proporção extensa, poderia ser aplicada a excludente de força maior.
@laricevelloso4498
@laricevelloso4498 Жыл бұрын
Excelente! Obrigada pela explicação!
@profrenatovelloso
@profrenatovelloso Жыл бұрын
Muito obrigado!
@quelianebrito2434
@quelianebrito2434 7 ай бұрын
Esta pouco baixo
@profrenatovelloso
@profrenatovelloso 6 ай бұрын
Será que não é a configuração do seu equipamento? O áudio está no mesmo volume do padrão de gravação dos vídeos do canal.
@fabriciodutra2117
@fabriciodutra2117 11 ай бұрын
Opa, professor. Tenho uma dúvida: O fato de terceiro é o mesmo que a culpa de terceiro? Ex.: Um PM atira em um marginal, em que o projétil transfixa este último e a acaba acertando um indivíduo que estava próximo, deixando-o inválido. O Estado pode usar do excludente de responsabilidade civil nesse caso? Desde já o agradeço.
@profrenatovelloso
@profrenatovelloso 10 ай бұрын
Sim. Fato de terceiro e culpa de terceiro são sinônimos. Quanto ao seu exemplo, é preciso lembrar que a responsabilidade do Estado é objetiva, logo, o Estado não poderá alegar fato de terceiro (ou culpa de terceiro), pois o nexo causal deriva da ação do Estado. Apenas o policial não pode ser responabilizado em eventual ação de regresso, pois sua ação estaria amparada, ao menos em tese, pelo exercício regular de direito, por estar agindo no exercício da atividade policial, ou mesmo própria legítima defesa.
@3131692
@3131692 8 күн бұрын
Bom dia mestre, responda por gentileza, a vítima ajuizou uma ação de reparação de danos materiais e indenização por danos morais decorrente de um acidente de trânsito. No incidente, ela conduzia sua motocicleta por uma avenida quando colidiu com um caminhão que realizava uma conversão regular na via. Como consequência, a vítima e a passageira (garupa) sofreram lesões graves. A vítima, que estava gestante, perdeu o bebê devido ao acidente e ficou internada por vários meses em decorrência de um traumatismo craniano. A garupa também sofreu ferimentos. Ressalta-se que a vítima não possuía habilitação para conduzir motocicletas. Diante disso, qual seria a provável decisão judicial?
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